A partir de 1° de março começa a valer as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Previdência Social). A nova tabela foi oficializada pelo governo federal no último dia 11 de fevereiro e fixada no Diário Oficial da União.
Foram alteradas as primeiras faixas de cálculo, em função do novo reajuste do salário mínimo que subiu em fevereiro de R$ 1.039 para 1.045. A tabela também já engloba as novas regras inseridas pela reforma da Previdência.
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As novas faixas de cálculo da contribuição do INSS, farão com que todos os meses cada trabalhador pague, já com a correção, a seguinte alíquota:
- 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
- 9% para quem recebe entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
- 12% para quem recebe entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
- 14% para quem recebe entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
Antes da nova correção do salário mínimo, o teto da primeira faixa estava estipulado em R$ 1.039 e o piso da segunda, em R$ 1.039,01. As outras faixas não foram mudadas.
Importante recordar que com a reforma da previdência essas taxas passarão a ser progressivas, isto é, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.
Com as novas regras determinadas na reforma o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai ser alterado. Resumidamente, quem ganhar menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Um trabalhador que ganha R$ 1.500 vai pagar 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), e mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Concluindo, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário por exemplo.
Já no setor público, as alíquotas podem chegar a 22% dependendo do salário do trabalhador.
Para o portal G1, o tesoureiro do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP) Emerson Lemes, fez um cálculo para exemplificar:
A portaria também oficializou o piso de R$ 1.045 para os benefícios custeados pela Previdência Social. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser menores que 1 salário mínimo.
Os benefícios de aposentadoria maiores do que o salário mínimo tiveram correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48% em 2019.
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Assim, o teto dos benefícios do INSS passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020. Isso significa que ainda que o trabalhador receba um salário superior a esse valor, a contribuição só será calculada sobre R$ 6.101,06.