Parcelas do seguro desemprego 2020 ganham novo valor de pagamento

Graças ao último aumento do salário mínimo em fevereiro, as parcelas do seguro-desemprego também subiram. O valor do seguro agora é de no mínimo R$1.045 para pagamentos programados a partir de 11 de fevereiro. As informações são da Secretaria Especial de Previdência de Trabalho.

Parcelas do seguro desemprego 2020 ganham novo valor de pagamento
Parcelas do seguro desemprego 2020 ganham novo valor de pagamento (Foto:Montagem/ FDR)

Para as parcelas programadas para até o dia 10 de fevereiro, o valor praticado será de R$1.039 no mínimo, pois seguirá o salário mínimo vigente no mês de janeiro. O valor máximo não sofreu alteração e permanece sendo de R$1.810,03

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O valor do salário mínimo foi alterado em fevereiro devido uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 31 de dezembro do ano passado, que definiu o salário mínimo em R$1.039 para 2020. Porém como a inflação de 2020 ainda não tinha sido divulgada, foi usada uma estimativa.

Em janeiro, com a divulgação da inflação 2019, foi revelado que ela ficou 4,48% maior que o estimado pelo governo para definir o salário mínimo. Sendo assim, o governo publicou uma nova MP que estabeleceu o aumento para R$1.045 a partir de fevereiro. O valor mínimo do seguro-desemprego segue o piso nacional.

Têm direito as parcelas do seguro desemprego o funcionário com carteira assinada demitido sem justa causa, empregados domésticos, pescadores profissionais no período que não a pesca é proibida devido a reprodução das espécies, trabalhadores encontrados em condições semelhantes a escravidão.

E funcionários com carteira assinada que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação disponibilizado pelo patrão.

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O benefício é pago ao trabalhador entre três e cinco parcelas, que dependem do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. Varia também o valor a ser recebido pelo funcionário que será calculado a partir da média salarial dos três meses anteriores a demissão. O valor não pode ser menor que o salário mínimo, nem maior que R$1.810.03.

Neste ano, se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro foi:

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03

 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.