Restituição do IRPF 2020 vai sair mais cedo; confira o cronograma

Nesta quarta-feira (19) a Receita Federal anunciou a antecipação da restituição do IRPF 2020 aos contribuintes. Além disso, divulgou as regras e o calendário do imposto de renda da pessoa física para este novo ano. Confira aqui o cronograma de recebimento.

Restituição do IRPF 2020 vai sair mais cedo; confira o cronograma
Restituição do IRPF 2020 vai sair mais cedo; confira o cronograma (Imagem:Montagem/FDR)

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser entregue entre o dia 2 de março até o dia 30 de abril. O número de lotes da restituição também diminuiu de sete para cinco.

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Antes, as restituições se iniciavam no mês de junho e iam até dezembro, mas agora o pagamento do primeiro lote começará em maio e seguirá até o mês de setembro. Veja as datas:

Para receber a restituição do IRPF 2020 na primeira data, o contribuinte deve realizar a sua declaração logo no inicio.

O lote inicial na maioria das vezes são pagos preferencialmente os idosos, professores, deficientes e uma parte das pessoas que entregaram a sua declaração logo no início do prazo.

O contribuinte pode acompanhar a liberação do dinheiro por meio do aplicativo da Receita Federal, ou acesso o seu site oficial. Dessa forma pode saber quando e quanto vai receber.

Se não estiver em nenhum dos cinco é possível que tenha caído na malha fina ou possuir algumas informações incorreta nos dados bancários. 

O governo não realizou a atualização da tabela de Imposto de Renda, isso significa que na prática haverá um aumento do imposto para todos os contribuintes. Além disso, mais pessoas são obrigadas a realizar o pagamento. 

O prazo para a entrega da declaração se iniciará no dia 2 de março e irá acabar no dia 30 de abril às 23h59. A partir de hoje (20), o programa de preenchimento já ficará disponível para o download.

A Receita Federal espera que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano. Em 2019, foram cerca de 30,677 milhões de documentos encaminhados. 

Os contribuintes que atrasarem na entrega da declaração deverão pagar uma multa de 1% sobre o imposto ao mês. O valor mínimo da multa é de R$165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

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Neste ano, a Receita Federal vai obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do ano anterior. Antes era obrigatório a todos só no caso de retificação e os outros podiam informar opcionalmente.

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