Valor do seguro desemprego pode mudar a partir de março com nova MP

Uma nova Medida Provisória (MP) pode alterar o valor do seguro desemprego a partir do mês de março. Isso porque, aqueles que receberão o seguro desemprego terão que pagar ao menos 7,5% de contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Valor do seguro desemprego pode mudar a partir de março com nova MP
Valor do seguro desemprego pode mudar a partir de março com nova MP (Foto: FDR)

A decisão foi trazida após a aprovação do Programa Verde e Amarelo, no mês de novembro. O objetivo do programa é criar novos empregos para jovens que têm entre 18 a 29 anos. 

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Para que a criação de empregos acontecesse, o governo decidiu reduzir impostos para as empresas. Uma das reduções foi na multa sobre o FGTS, que caiu de 40% para 20%. 

Essa decisão acarreta em consequências para o governo, como a perda de cerca de R$10,6 bilhões em cinco anos. Por conta disso, foi decidido que o seguro desemprego dos trabalhadores fossem taxados de 7,5% a 9% em forma de contribuição ao INSS.

O benefício é pago para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Atualmente, o valor do seguro desemprego pode chegar até R$1.813,03 e o pagamento dura de três a cinco meses.

Até hoje, aqueles que recebem o seguro-desemprego não pagam contribuição da previdência e também não contam o tempo de contribuição para se aposentar.

Agora, essa taxação iria contar como tempo de contribuição para o trabalhador solicitar a aposentadoria. 

O desconto no valor pode variar entre R$ 78,38 e de R$147,50, de acordo com a quantia das parcelas. 

Deputados e senadores trabalham para que a taxação se torne opcional, isto é, que tenha a contribuição apenas aqueles que desejarem contar como tempo para aposentadoria. Quem decidir ficar com a quantia bruta, manteria o seu direito tradicional. 

O seguro desemprego foi criado no ano de 1986, e é um benefício oferecido pela Previdência Social no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

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O auxílio é garantido por um tempo determinado, de 3 a 5 parcelas dependendo do perfil do trabalhador. Considerando se ele já solicitou o segurado e quanto tempo atuou com carteira assinada. 

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