INSS do microempreendedor garante benefícios previdenciários

Nos últimos anos o empreendedorismo está cada vez mais em evidência no Brasil. Inúmeros trabalhadores estão abrindo mão dos empregos de carteira assinada para poder investir em seu próprio negócio. Apesar de atuar de forma independente, este grupo também pode e deve ser contemplado com os auxílios do INSS.

INSS do microempreendedor garante benefícios previdenciários
INSS do microempreendedor garante benefícios previdenciários

Registrado enquanto Micro Empreendedor Individual (MEI) é possível receber os auxílios do governo assegurados pelo INSS. Aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outras modalidades são garantidas para este grupo.

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Para ser um MEI é preciso ter um faturamento anual de R$ 81.000,00 por ano. Além disso, não se pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Já sob os ajustes da reforma da previdência, as microempresas precisam ter no máximo dois empregados contratados que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Direitos do INSS garantidos ao MEI

Entenda como funciona a aposentadoria para o empreendedor:

Nesse caso as mulheres irão de aposentar aos 60 anos e os homens aos 65, tendo como tempo mínimo de contribuição 180 meses a partir do primeiro pagamento. Mesmo que o assegurado pare de contribuir, suas contribuições continuarão sendo levadas em consideração para poder liberar a aposentadoria.

Auxílio doença e a aposentadoria por invalidez:

É preciso ter ao menos 12 meses de contribuição, também levado em consideração a partir do primeiro pagamento. Por não ter um registro de empregado, nesse caso os benefícios são associados a acidentes de quaisquer natureza e as doenças asseguradas pelo INSS.

Salário-maternidade:

As mulheres que desejarem obter o salário maternidade precisam ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses.

Pensão por morte e auxílio reclusão:

Ambos os benefícios variam de acordo com a idade e situação do MEI. São levados em consideração o tempo de contribuição e idade, conforme exibe a tabela abaixo:

Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício
Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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