INSS do microempreendedor garante benefícios previdenciários

Nos últimos anos o empreendedorismo está cada vez mais em evidência no Brasil. Inúmeros trabalhadores estão abrindo mão dos empregos de carteira assinada para poder investir em seu próprio negócio. Apesar de atuar de forma independente, este grupo também pode e deve ser contemplado com os auxílios do INSS.

INSS do microempreendedor garante benefícios previdenciários
INSS do microempreendedor garante benefícios previdenciários

Registrado enquanto Micro Empreendedor Individual (MEI) é possível receber os auxílios do governo assegurados pelo INSS. Aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outras modalidades são garantidas para este grupo.

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Para ser um MEI é preciso ter um faturamento anual de R$ 81.000,00 por ano. Além disso, não se pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Já sob os ajustes da reforma da previdência, as microempresas precisam ter no máximo dois empregados contratados que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Direitos do INSS garantidos ao MEI

Entenda como funciona a aposentadoria para o empreendedor:

Nesse caso as mulheres irão de aposentar aos 60 anos e os homens aos 65, tendo como tempo mínimo de contribuição 180 meses a partir do primeiro pagamento. Mesmo que o assegurado pare de contribuir, suas contribuições continuarão sendo levadas em consideração para poder liberar a aposentadoria.

Auxílio doença e a aposentadoria por invalidez:

É preciso ter ao menos 12 meses de contribuição, também levado em consideração a partir do primeiro pagamento. Por não ter um registro de empregado, nesse caso os benefícios são associados a acidentes de quaisquer natureza e as doenças asseguradas pelo INSS.

Salário-maternidade:

As mulheres que desejarem obter o salário maternidade precisam ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses.

Pensão por morte e auxílio reclusão:

Ambos os benefícios variam de acordo com a idade e situação do MEI. São levados em consideração o tempo de contribuição e idade, conforme exibe a tabela abaixo:

Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.