Cálculo de Hora Extra

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador deve fazer uma carga horária de 44 horas semanais ou 220 mensais. Ao passar desse período de tempo é considerado horas extras. Para saber como realizar o cálculo de hora extra, acompanhe nosso artigo!

Caso elas não sejam pagas de forma correta, o funcionário pode entrar com um processo trabalhista pedindo o valor dos últimos cinco anos, tendo direito a juros e correção monetária.

Cálculo de Hora Extra
Cálculo de Hora Extra

Como usar a calculadora de hora extra?

Usar a nossa calculadora é bem simples. Para te ajudar no preenchimento, siga este passo a passo:

  1. Informe o seu salário bruto, sem os descontos (INSS etc.);
  2. Informe o total de horas trabalhadas no mês: por exemplo, se você trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta, e 4 horas no sábado, sua carga horária semanal foi de 44 horas. Logo, sua carga mensal será de 220 horas.
  3. Informe quantas horas extras normais você trabalhou no mês para além do que foi combinado. As horas extras normais compreendem o período de 5h00 às 22h00.
  4. Informe quantas horas extras ao longo do mês você fez em domingos e feriados. Caso não tenha trabalhado em nenhum destes dias, deixe o campo zerado.
  5. Por fim, informe quantas horas extras noturnas você trabalhou ao longo do mês. As horas extras noturnas compreendem o período de 22h às 5h da manhã.

Pegue como exemplo o cálculo abaixo:

Um empacotador de uma rede de supermercados que recebe um salário-mínimo trabalhou no mês – para além das 220 horas (o limite estabelecido pela legislação), o equivalente a:

  • 20 horas extras normais, uma vez que atuou:
    • De segunda a sábado;
    • Sempre em período considerado ‘diurno’ (5h às 22h);
  • 15 horas extras em períodos especiais, sendo:
    • 8 horas de trabalho em um dia de feriado nacional;
    • 7 horas em um domingo do mês, em período diurno (5h às 22h);
  • 10 horas extras noturnas, uma vez que trabalhou:
    • No período noturno, isto é, entre 22h e 5h.

Logo, o empacotador receberá seu salário-base, de R$ 1.212,00 (salário-mínimo), mais R$ 165,20 de horas extras normais, R$ 165,27 de horas extras de domingos e feriados e R$ 99,16 de horas extras noturnas, totalizando R$ 1.641,64.

Lembre-se que o cálculo feito na nossa calculadora é mensal. Some as horas extras trabalhadas ao longo do mês para chegar ao resultado correto.

Qual é o valor da hora extra?

Para chegar ao cálculo da hora extra, você deve inicialmente dividir seu salário pelo número de horas trabalhadas no mês.

Exemplo: uma atendente de telemarketing que ganha um salário bruto de R$ 1.212,00 e trabalha 220 horas mensais, recebe R$ 5,51 a hora.

Logo, sua hora extra será R$ 5,51 mais 50% sobre a hora convencional. O cálculo é: 5,51 * 1,50 = R$ 8,26.

É obrigatório que a hora extra seja, no mínimo, 50% maior do que a hora trabalhada convencional, não importa a profissão.

A hora extra compreende o período das 5 horas da manhã às 22 horas da noite. Caso o trabalhador tenha atuado fora deste horário, há o adicional noturno.

Como calcular hora extra diurna e noturna?

Seguindo no mesmo exemplo, se a atendente de telemarketing ganha um salário-mínimo e atua de madrugada (22h às 5h), ela, como todo trabalhador, tem direito a 20% de adicional noturno.

Trabalhando 44 horas semanais, portanto, 220 horas mensais, seu valor por hora é R$ 5,51 mais 20%, isto é, R$ 6,61.

Caso ela faça horas extras noturnas, o valor considerado será R$ 6,61 mais 50%, ou seja, R$ 9,91.

Desta forma, podemos ver que o trabalhador que faz hora extra no período noturno ganha um pouco mais do que aquele que trabalha no período diurno.

Hora extra no final de semana e feriado

A legislação considera a hora extra de fim de semana apenas no domingo.

Aqueles que trabalham sob o salário mínimo em período convencional (entre 5h e 22h) e recebe R$ 5,51 por hora, aos domingos e feriados vai receber R$ 11,02, uma vez que a remuneração deve ser paga em dobro.

Caso haja hora extra nestes dias, o trabalhador recebe 50% a mais desses R$ 11,02 – isto é, R$ 16,53 por hora extra especial atuada.

Novas regras da reforma trabalhista traz mudanças no pagamento da hora extra?

A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças em relação a hora extra de trabalhadores CLT.

Hoje, ela permite no máximo 2 horas extras por dia de trabalho (para além da jornada máxima de 8 horas).

Caso seja imposto um número maior de horas extras por dia, o trabalhador pode processar o empregador na Justiça do Trabalho.

Hora extra influencia no valor das férias e 13º salário?

Sim, ela deve ser levada em consideração e ser somada na remuneração final das férias e décimo-terceiro salário.

A CLT estabelece a inclusão da média das horas extras trabalhadas nos cálculos das 2 remunerações.

Hora extra nas férias

Para calcular a hora extra nas férias, some elas no período de 12 meses (ou pelo número de meses trabalhados). Em seguida, divida por 12 e multiplique o resultado pelo valor da hora extra no mês de férias.

Se for um salário-mínimo, a hora extra será de R$ 8,26.

Exemplo: João trabalhou 150 horas extras no período de janeiro a dezembro. Na média, ele trabalhou 12,5 horas extras por mês. Portanto, ele receberá um montante de R$ 103,25 (12,5 * 8,26), caso tire 30 dias de férias.

Hora extra no décimo-terceiro salário

Conforme determina a CLT, no 13º salário deve ser acrescido a média das horas extras trabalhadas.

O cálculo é simples: some as horas extras do período trabalhado (exemplo: de janeiro a dezembro) e divida por 12 (número de meses trabalhados).

O resultado dessa média deve ser pago na integralidade pelo empregador.

Exemplo: João, que recebe um salário-mínimo e trabalha 220 horas mensais, fez 150 horas extras no período de janeiro a dezembro. Na média, ele trabalhou 12,5 horas extras por mês. Portanto, ele receberá um montante de R$ 103,25 (12,5 * 8,26).

Como funciona o adicional de 100% da hora extra?

A hora extra de 100% se aplica apenas aos domingos e feriados.

Se o trabalhador atuar em período noturno (22h às 5h), ele também deve ganhar mais 20% (adicional noturno).

Exemplo de cálculo de hora extra: R$ 5,51 + R$ 1,02 (adicional noturno) = R$ 6,53 + 100% (hora extra de fim de semana ou feriado) = R$ 13,06. Total: R$ 19,59/hora.

Quem tem direito a hora extra?

A Constituição Federal garante ao trabalhador que é contratado pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem o direito ao pagamento de horas extras tendo o acréscimo de no mínimo 50%.

Tendo em vista a legislação, a duração da carga horária de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Porém, o trabalhador pode fazer além da sua carga horária até 2 horas.

Sendo assim, todo trabalhador contratado em regime CLT que faz horas extras, tem que ser remunerado pelo tempo que fica além de sua carga horária em seu trabalho.

Para que se possa fazer horas extras em seu local de trabalho é necessário que haja um acordo individual ou coletivo de trabalho.

Ao realizar esse acordo, a empresa será garantida juridicamente a possibilidade de seus funcionários trabalharem além do seu horário.

Quem não tem direito a hora extra?

Aqueles que prestam serviços externos sem horas fixas de horário não tem direito a horas extras.

Como exemplo, podemos citar vendedores externos, gerentes, diretores e chefes de departamento.

Empresa não pagou hora extra, o que fazer?

Deve-se reunir provas e testemunhas que comprovem as horas trabalhadas e recorrer à Justiça do Trabalho.

O empregador estará sujeito a uma multa conforme o artigo 52 da CLT e a pagar integralmente o colaborador lesado. Também cabe danos morais.

Estagiários podem fazer hora extra?

A resposta é não! Os estagiários possuem uma legislação que é específica e que os impede que realize horas extras.

De acordo com a Lei 11.788/08, o estágio é considerado como um período de aprendizado prático, sendo colocado em prática os conhecimentos adquiridos na universidade.

A lei que determina o estágio estabelece que a carga horária trabalhada pelo estagiário deve ser no máximo 30 horas semanais, não podendo ser ultrapassado esse limite em nenhuma circunstância.

Mas mesmo que não possam fazer horas extras, é necessário que os estagiários lancem as horas que foram trabalhadas.

Como realizar o cálculo de Hora Extra e saber o valor exato?

Para calcular o valor das horas extras é preciso ter o valor da hora comum trabalhada do funcionário. Para fazer este cálculo, basta dividir o salário bruto do funcionário pela sua carga horária mensal.

Após calcular o valor da hora trabalhada, você precisa calcular de acordo com o dia da semana que foi trabalhado, se foi dia útil, feriado, ou durante a noite.

Acumulou banco de horas no trabalho? Saiba quais são seus direitos disponíveis.

Quer fazer o seu cálculo de hora extra? Basta subir esta página que oferecemos uma calculadora!

Valor da hora extra de segunda à sábado, domingos e feriados

Nos casos em que o funcionário tem sua carga horária diurna e durante os dias da semana ou no sábado, a sua hora extra deve ter o valor de 50% acima da hora normal.

Quando o funcionário trabalha em domingos ou feriados e faça horas extras nesses dias, o cálculo de hora extra é diferente, pois o valor de sua hora extra é o dobro da hora comum.

Cálculo de hora extra noturna

A diferença que se tem nas horas extras feitas durante a noite, é o que os trabalhadores que realizam essa carga horária recebem o adicional noturno nas horas que foram trabalhadas.

De forma geral, o adicional corresponde a 20% acima da hora comum. Mas esse valor está sujeito a variação de acordo com o sindicato da área.

Ainda tem dúvidas sobre cálculo de hora extra e adicional noturno, clicando aqui você encontra mais informações.

Muitas são as informações para poder calcular o valor da sua hora extra, se você está confuso ou com dificuldade, não se preocupe!

Basta subir a página que terá uma calculadora disponibilizada pelo FDR para realizar o cálculo de hora extra e saber o valor exato do seu benefício!

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