SALESóPOLIS, SP — A licença‑paternidade no Brasil está prestes a passar por uma grande transformação. O projeto de lei que amplia esse benefício foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda análise final no Senado Federal.

(Foto: I.A/Sora)
A seguir, entenda o que muda para a licença paternidade 2026, quem tem direito e quais os principais pontos da legislação debatida.
O que mudou na licença‑paternidade
Atualmente, o pai empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 5 dias de licença‑paternidade.
Com o novo projeto aprovado pela Câmara, esse período será ampliado de forma escalonada:
- Nos dois primeiros anos de vigência da lei: 10 dias.
- No terceiro ano: 15 dias.
- A partir do quarto ano: 20 dias.
Importante: o tema também aborda regras específicas para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência, com acréscimo de cerca de 1/3 no período.
Ainda não há lei sancionada — o texto segue para o Senado — e há condicionantes para que o período máximo (20 dias) entre em vigor, como o cumprimento de metas fiscais.
Quando entra em vigor a nova licença-paternidade
Segundo as informações mais recentes:
- O projeto aprovado pela Câmara prevê que a nova regra entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, caso seja sancionada no prazo.
- Consequentemente, em 2026 ainda valeriam as regras atuais (5 dias), salvo eventual mudança acelerada.
- A transição para os novos prazos será escalonada conforme os anos seguintes à vigência da lei.
Para efeito de 2026, portanto, é importante acompanhar se a lei será sancionada até o final do ano para poder aplicar os novos prazos no início de 2027.
Quem tem direito à licença‑paternidade
Os beneficiários da licença‑paternidade estendem‑se para os seguintes casos:
- Empregados sob regime da CLT que se afastam em razão do nascimento de filho.
- Pais que obtêm adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
- Nos casos de adoção ou nascimento de criança ou adolescente com deficiência, o período poderá ser maior (com acréscimo de 1/3).
Outros pontos importantes:
- O projeto prevê que o salário‑paternidade (benefício correspondente) seja pago com remuneração integral durante o afastamento.
- Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã poderão conceder dias adicionais além dos previstos.
- Há previsão de proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e até 1 mês após seu término.
O que diz a lei e quais são os próximos passos
Base legal atual
A Constituição Federal estabelece o direito à licença‑paternidade em caráter transitório, mas o período de 5 dias ainda não tem regulamentação específica mais ampla.
O projeto em tramitação pretende alterar dispositivos da CLT para assegurar o benefício com mais garantias.
O projeto de lei em tramitação
O texto aprovado na Câmara refere‑se ao Projeto de Lei 3935/2008 (PL 3935/2008). Principais mudanças propostas:
- Ampliação gradual da licença‑paternidade para até 20 dias.
- Criação do benefício “salário‑paternidade”, com remuneração integral paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para alguns segurados.
- Possibilidade de parcelar a licença em dois períodos: o primeiro logo após o nascimento/adoção; o segundo dentro dos próximos 180 dias.
- Condicionamento do período máximo ao cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Próximos passos
- O projeto segue para o Senado, onde poderá ser aprovado com ou sem modificações.
- Após aprovação, será sancionado pelo Presidente da República e então entrará em vigor conforme previsto no texto.
- Empresas, empregadores e trabalhadores devem acompanhar a publicação da lei para adequação interna.
Implicações práticas para empregadores e trabalhadores em 2026
- Para trabalhadores que tiverem filho ou fizerem adoção ainda em 2026, a regra vigente até então (5 dias) continuará até que a nova lei entre em vigor.
- Empregadores devem estar atentos à transição para os novos prazos e à necessidade de adaptar políticas internas de RH.
- Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem se beneficiar da concessão de dias extras, o que exige planejamento para 2027‑adiante.
- Trabalhadores devem comunicar ao empregador com antecedência o início da licença, com a documentação necessária (certidão, declaração médica ou judicial).
- Se a nova lei for sancionada antes de 2027, convém às empresas atualizar os acordos de trabalho e sistemas de folha de pagamento para suportar o novo período de afastamento e as compensações à Previdência Social.
Conclusão
A ampliação da licença‑paternidade para até 20 dias representa um avanço significativo para o reconhecimento da corresponsabilidade parental no Brasil.
O novo regime propõe maior tempo para que o pai acompanhe os primeiros dias do filho ou da criança adotada, em condições mais equiparadas ao que historicamente se concede à mãe.
Apesar de o prazo final ainda depender de aprovação e sanção da lei, é fundamental que empregadores e trabalhadores se preparem para as mudanças: em 2026 pode ainda valer o regime antigo, mas a transição começa logo em 2027.

