A cobrança do IPTU Porto Alegre 2025 é feita pela prefeitura municipal. O recolhimento começa no início do ano e pode ser parcelado ao longo dos meses. Imóveis de uso residencial ou comércio são obrigados a pagar o imposto que volta como investimento na cidade.
Até a produção deste artigo a prefeitura de Porto Alegre não havia anunciado nenhum tipo de isenção ou fim da cobrança do IPTU Porto Alegre 2025. Caso qualquer mudança no imposto seja adotada, devido a tragédia com as enchentes em 2024, o artigo será atualizado.
Qual o valor do IPTU Porto Alegre 2025?
O valor do IPTU Porto Alegre 2025 é o resultado do cálculo entre o valor de mercado do imóvel, multiplicado por alíquotas que foram definidas pela legislação da cidade.
O valor de mercado é chamado também de valor venal e definido por meio de uma avaliação da prefeitura que vai considerar forma, área, posição na quadra, largura, profundidade do terreno e outros fatores sobre a propriedade.
Tendo essa quantia definida, ela é multiplicada por:
Imóveis Não Residenciais |
|||
Uso |
Valor Venal (UFM) |
Valor Venal (em R$) para 2024 |
Alíquota |
Não Residencial, exceto espaços de estacionamento individualizado em condomínios verticais ou horizontais |
menor ou igual a 14.946 |
menor ou igual a R$ 82.336,02 |
0,00% |
maior que 14.946 |
maior que R$ 82.336,02 |
0,80% |
Espaços de estacionamento individualizado de uso não residencial em condomínios verticais ou horizontais |
menor ou igual a 2.490 |
menor ou igual a R$ 13.717,16 |
0,00% |
maior que 2.490 |
maior que R$ 13.717,16 |
0,80% |
Imóveis Residenciais |
|||
Uso |
Valor Venal (UFM) |
Valor Venal (em R$) para 2024 |
Alíquota |
Residencial, exceto espaços de estacionamento individualizado em condomínios verticais ou horizontais |
menor ou igual a 14.946 |
menor ou igual a R$ 82.336,02 |
0,00% |
maior que 14.946 e menor ou igual a 24.910 |
maior que R$ 82.336,02 e menor ou igual a R$ 137.226,70 |
0,40% |
|
maior que 24.910 e menor ou igual a 74.729 |
maior que R$ 137.226,70 e menor ou igual a R$ 411.674,59 |
0,47% |
|
maior que 74.729 e menor ou igual a 124.549 |
maior que R$ 411.674,59 e menor ou igual a R$ 686.127,99 |
0,55% |
|
maior que 124.549 e menor ou igual a 186.823 |
maior que R$ 686.127,99 e menor ou igual a R$ 1.029.189,22 |
0,62% |
|
maior que 186.823 e menor ou igual a 249.097 |
maior que R$ 1.029.189,22 e menor ou igual a R$ 1.372.250,46 |
0,70% |
|
maior que 249.097 e menor ou igual a 747.291 |
maior que R$ 1.372.250,46 e menor ou igual a R$ 4.116.751,39 |
0,77% |
|
maior que 747.291 |
maior que R$ 4.116.751,39 |
0,85% |
|
Espaços de estacionamento individualizado de uso residencial em condomínios verticais ou horizontais |
menor ou igual a 2.490 |
menor ou igual a R$ 13.717,16 |
0,00% |
maior que 2.490 e menor ou igual a 24.910 |
maior que R$ 13.717,16 e menor ou igual a R$ 137.226,70 |
0,40% |
|
maior que 24.910 e menor ou igual a 74.729 |
maior que R$ 137.226,70 e menor ou igual a R$ 411.674,59 |
0,47% |
|
maior que 74.729 e menor ou igual a 124.549 |
maior que R$ 411.674,59 e menor ou igual a R$ 686.127,99 |
0,55% |
|
maior que 124.549 e menor ou igual a 186.823 |
maior que R$ 686.127,99 e menor ou igual a R$ 1.029.189,22 |
0,62% |
|
maior que 186.823 e menor ou igual a 249.097 |
maior que R$ 1.029.189,22 e menor ou igual a R$ 1.372.250,46 |
0,70% |
|
maior que 249.097 e menor ou igual a 747.291 |
maior que R$ 1.372.250,46 e menor que R$ 4.116.751,39 |
0,77% |
|
maior que 747.291 |
maior que R$ 4.116.751,39 |
0,85% |
Terrenos |
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Divisão Fiscal |
Valor venal (UFM) |
Valor Venal (em R$) para 2023 |
Alíquota (%) |
1 |
menor ou igual a 14.946 |
menor ou igual a R$ 82.336,02 |
0,00% |
maior que 14.946 |
maior que R$ R$ 82.336,02 |
3,00% |
|
2 |
menor ou igual a 14.946 |
menor ou igual a R$ 82.336,02 |
0,00% |
maior que 14.946 |
maior que R$ 82.336,02 |
2,00% |
|
3 |
menor ou igual a 14.946 |
menor ou igual a R$ 82.336,02 |
0,00% |
maior que 14.946 |
maior que R$ 82.336,02 |
1,00% |
Como emitir 2ª via boleto IPTU Porto Alegre 2025?
A prefeitura de Belém solicita que os contribuintes emitam a 2ª via boleto IPTU Belém 2025 de forma online. Ainda assim, dá a opção de retirar o boleto pessoalmente no atendimento do Tudo Fácil, no Centro de Referência do Idoso ou subprefeituras.
Para quem prefere a opção virtual, basta:
- Acessar o site da prefeitura municipal e clicar em “IPTU”;
- Agora, escolha “Emitir guia”;
- Preencha os campos para acessar o boleto desejado.
Isenção IPTU 2025 em Porto Alegre: quem tem direito?
A isenção IPTU 2025 em Porto Alegre é garantida a todo contribuinte que atender a um dos critérios descritos pela prefeitura municipal:
- Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que tenha renda igual ou inferior a três salários mínimos nacionais;
- Entidades culturais sem fins lucrativos;
- Sindicatos ou associações de classe;
- Entidades educacionais;
- Associações ou clubes de mães;
- Imóveis utilizados para distribuição e venda de livros.
Calendário de pagamento IPTU Porto Alegre 2025: prazos para pagamento
O calendário de pagamento IPTU Belém 2025 possuí três principais datas: o vencimento em cota única com maior desconto, o vencimento em cota único com menor desconto, o vencimento da primeira parcela que garante o restante do parcelamento.
Número da parcela | Data de vencimento |
Cota única com desconto | 09 de fevereiro |
1ª parcela | 08 de março |
2ª parcela | 08 de abril |
3ª parcela | 08 de maio |
4ª parcela | 08 de junho |
5ª parcela | 08 de julho |
6ª parcela | 08 de agosto |
7ª parcela | 08 de setembro |
8ª parcela | 08 de outubro |
9ª parcela | 08 de novembro |
10ª parcela | 08 de dezembro |
Quando não houver expediente bancário no dia 08 (fim de semana ou feriado, por exemplo), o vencimento será adiado para o próximo dia útil.
Parcelamento do IPTU em Porto Alegre
O contribuinte pode optar pelo parcelamento do IPTU em Belém 2025. Não é necessário manifestar interesse em parcelar, todas as inscrições que não são pagas em cota única, são automaticamente parceladas.
Quem não se atentar ao vencimento do primeiro boleto, ainda pode optar pelo parcelamento, mas precisará quitar o que estiver atrasado com a correção.
- Parcelamento em até 10 meses via boleto bancário;
- Primeira parcela em fevereiro e a última em novembro;
- Parcelamento em até 12 vezes com os juros da operadora de crédito.
Como pagar IPTU Porto Alegre?
Para pagar IPTU Porto Alegre 2025 basta que o contribuinte emita a guia de recolhimento. A prefeitura não envia o carnê para os endereços, por isso pede atenção dos contribuintes sobre as datas de vencimento
- No Pix você é possível pagar com aplicativo em qualquer instituição financeira;
- Pagamento com código de barras disponível nos seguintes bancos (online ou presencial):
- Banco do Brasil;
- Banco Inter;
- Banco Original;
- Banrisul;
- Bradesco;
- Caixa Econômica Federal;
- Itaú;
- Santander;
- SICOOB;
- Sicredi.
- Casas lotéricas: apenas para guias de até R$5.000. O limite é por documento, não por contribuinte;
- No cartão de crédito assumindo os juros da operadora.
Multa para IPTU 2025 Belém em atraso
Quem deixar de pagar o IPTU em dia vai precisar arcar com a correção do valor. É que será aplicada multa para IPTU 2025 Porto Alegre em atraso dependendo de quando o recolhimento será regularizado:
- Se a dívida for regularizada até o fim de março: incidirá multa de mora de 2%;
- Se a regularização ocorrer a partir do mês de abril: incidirá multa de mora de 10%; e
- No mínimo 1% de juros;
- Dívidas parceladas: acrescido juro de 1% ao mês sobre o valor da parcela.
Negociação IPTU Porto Alegre atrasado
Para aqueles que estão com tributos atrasados, a recomendação é fazer a negociação IPTU Porto Alegre atrasado o quanto antes. Assim, conseguirá regularizar o seu imposto e evita a aplicação de mais juros.
- Acessar o site da prefeitura municipal e clicar em “IPTU”;
- Agora, na opção “IPTU em dívida” escolha “Emitir guia”;
- Preencha os campos para acessar o boleto desejado.
Desconto no IPTU Porto Alegre 2025: quem tem direito?
Os descontos no IPTU Porto Alegre 2025 são garantidos para quem optar pelo pagamento do imposto à vista e/ou em dia, ou for consumidor que usa o programa de nota fiscal.
- Desconto automático de 3% apenas por manter o tributo em dia para pessoa física e 4% para jurídica;
- Desconto por incluir o número do CPF em notas fiscais emitidas por prestadores de serviço do município:
- de sete a 12 notas, o desconto é de 1%;
- de 13 a 24 notas, 2%;
- acima de 24 documentos garante o desconto máximo, de 3%;
- Desconto de 5% pelo pagamento em cota única.