SALESóPOLIS, SP — A cobrança do IPTU Porto Alegre 2025 é feita pela prefeitura municipal. O recolhimento começa no início do ano e pode ser parcelado ao longo dos meses. Imóveis de uso residencial ou comércio são obrigados a pagar o imposto que volta como investimento na cidade.

(Foto: FDR)
De acordo informações divulgadas pelo governo municipal, a cobrança do IPTU Porto Alegre 2025 será iniciada em janeiro de 2025.
As guias de pagamento do imposto serão enviadas por e-mail para os contribuintes que tiverem cadastrado seu endereço eletrônico. Já para quem precisar emitir o documento, pode fazer isso a partir de 2 de janeiro.
O contribuinte pode emitir as guias virtualmente acessando o site da Prefeitura de Porto Alegre, ou o aplicativo 156+POA. Assim como, é possível realizar o procedimento presencialmente, se dirigindo a um dos mais de 20 locais parceiros da Secretaria Municipal da Fazenda.
A novidade neste ano é a possibilidade de solicitar o recebimento das guias por meio do Whatsapp. Para isso basta entrar em contato pelo número 51 34330156.
Qual o valor do IPTU Porto Alegre 2025?
O valor do IPTU Porto Alegre 2025 é o resultado do cálculo entre o valor de mercado do imóvel, multiplicado por alíquotas que foram definidas pela legislação da cidade.
O valor de mercado é chamado também de valor venal e definido por meio de uma avaliação da prefeitura que vai considerar forma, área, posição na quadra, largura, profundidade do terreno e outros fatores sobre a propriedade.
Tendo essa quantia definida, ela é multiplicada por:
Imóveis Não Residenciais | |||
Uso | Valor Venal (UFM) | Valor Venal (em R$) para 2024 | Alíquota |
Não Residencial, exceto espaços de estacionamento individualizado em condomínios verticais ou horizontais | menor ou igual a 14.946 | menor ou igual a R$ 82.336,02 | 0,00% |
maior que 14.946 | maior que R$ 82.336,02 | 0,80% |
Espaços de estacionamento individualizado de uso não residencial em condomínios verticais ou horizontais | menor ou igual a 2.490 | menor ou igual a R$ 13.717,16 | 0,00% |
maior que 2.490 | maior que R$ 13.717,16 | 0,80% |
Imóveis Residenciais | |||
Uso | Valor Venal (UFM) | Valor Venal (em R$) para 2024 | Alíquota |
Residencial, exceto espaços de estacionamento individualizado em condomínios verticais ou horizontais | menor ou igual a 14.946 | menor ou igual a R$ 82.336,02 | 0,00% |
maior que 14.946 e menor ou igual a 24.910 | maior que R$ 82.336,02 e menor ou igual a R$ 137.226,70 | 0,40% | |
maior que 24.910 e menor ou igual a 74.729 | maior que R$ 137.226,70 e menor ou igual a R$ 411.674,59 | 0,47% | |
maior que 74.729 e menor ou igual a 124.549 | maior que R$ 411.674,59 e menor ou igual a R$ 686.127,99 | 0,55% | |
maior que 124.549 e menor ou igual a 186.823 | maior que R$ 686.127,99 e menor ou igual a R$ 1.029.189,22 | 0,62% | |
maior que 186.823 e menor ou igual a 249.097 | maior que R$ 1.029.189,22 e menor ou igual a R$ 1.372.250,46 | 0,70% | |
maior que 249.097 e menor ou igual a 747.291 | maior que R$ 1.372.250,46 e menor ou igual a R$ 4.116.751,39 | 0,77% | |
maior que 747.291 | maior que R$ 4.116.751,39 | 0,85% | |
Espaços de estacionamento individualizado de uso residencial em condomínios verticais ou horizontais | menor ou igual a 2.490 | menor ou igual a R$ 13.717,16 | 0,00% |
maior que 2.490 e menor ou igual a 24.910 | maior que R$ 13.717,16 e menor ou igual a R$ 137.226,70 | 0,40% | |
maior que 24.910 e menor ou igual a 74.729 | maior que R$ 137.226,70 e menor ou igual a R$ 411.674,59 | 0,47% | |
maior que 74.729 e menor ou igual a 124.549 | maior que R$ 411.674,59 e menor ou igual a R$ 686.127,99 | 0,55% | |
maior que 124.549 e menor ou igual a 186.823 | maior que R$ 686.127,99 e menor ou igual a R$ 1.029.189,22 | 0,62% | |
maior que 186.823 e menor ou igual a 249.097 | maior que R$ 1.029.189,22 e menor ou igual a R$ 1.372.250,46 | 0,70% | |
maior que 249.097 e menor ou igual a 747.291 | maior que R$ 1.372.250,46 e menor que R$ 4.116.751,39 | 0,77% | |
maior que 747.291 | maior que R$ 4.116.751,39 | 0,85% |
Terrenos | |||
Divisão Fiscal | Valor venal (UFM) | Valor Venal (em R$) para 2023 | Alíquota (%) |
1 | menor ou igual a 14.946 | menor ou igual a R$ 82.336,02 | 0,00% |
maior que 14.946 | maior que R$ R$ 82.336,02 | 3,00% | |
2 | menor ou igual a 14.946 | menor ou igual a R$ 82.336,02 | 0,00% |
maior que 14.946 | maior que R$ 82.336,02 | 2,00% | |
3 | menor ou igual a 14.946 | menor ou igual a R$ 82.336,02 | 0,00% |
maior que 14.946 | maior que R$ 82.336,02 | 1,00% |
Como emitir 2ª via boleto IPTU Porto Alegre 2025?
A Prefeitura de Porto Alegre solicita que os contribuintes emitam a 2ª via boleto IPTU Porto Alegre 2025 de forma online. Ainda assim, dá a opção de retirar o boleto pessoalmente no atendimento do Tudo Fácil, no Centro de Referência do Idoso ou subprefeituras.
Para quem prefere a opção virtual, basta:
- Acessar o site da prefeitura municipal e clicar em “IPTU”;
- Agora, escolha “Emitir guia”;
- Preencha os campos para acessar o boleto desejado.
Isenção IPTU 2025 em Porto Alegre: quem tem direito?
A isenção IPTU 2025 em Porto Alegre é garantida a todo contribuinte que atender a um dos critérios descritos pela prefeitura municipal:
- Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que tenha renda igual ou inferior a três salários mínimos nacionais;
- Entidades culturais sem fins lucrativos;
- Sindicatos ou associações de classe;
- Entidades educacionais;
- Associações ou clubes de mães;
- Imóveis utilizados para distribuição e venda de livros.
Calendário de pagamento IPTU Porto Alegre 2025: prazos para pagamento
O calendário de pagamento IPTU Porto Alegre 2025 possuí duas principais datas: o vencimento em cota única com maior desconto, o vencimento da primeira parcela que garante o restante do parcelamento.
Número da parcela | Data de vencimento |
Cota única com desconto | 07 de fevereiro de 2025 |
1ª parcela | 10 de março de 2025 |
2ª parcela | 08 de abril de 2025 |
3ª parcela | 08 de maio de 2025 |
4ª parcela | 09 de junho de 2025 |
5ª parcela | 08 de julho de 2025 |
6ª parcela | 08 de agosto de 2025 |
7ª parcela | 08 de setembro de 2025 |
8ª parcela | 08 de outubro de 2025 |
9ª parcela | 10 de novembro de 2025 |
10ª parcela | 08 de dezembro de 2025 |
Quando não houver expediente bancário no dia do pagamento indicado no calendário (fim de semana ou feriado, por exemplo), o vencimento será adiado para o próximo dia útil.
Parcelamento do IPTU em Porto Alegre
O contribuinte pode optar pelo parcelamento do IPTU em Belém 2025. Não é necessário manifestar interesse em parcelar, todas as inscrições que não são pagas em cota única, são automaticamente parceladas.
Quem não se atentar ao vencimento do primeiro boleto, ainda pode optar pelo parcelamento, mas precisará quitar o que estiver atrasado com a correção.
- Parcelamento em até 10 meses via boleto bancário;
- Primeira parcela em fevereiro e a última em novembro;
- Parcelamento em até 12 vezes com os juros da operadora de crédito.
Como pagar IPTU Porto Alegre?
Para pagar IPTU Porto Alegre 2025 basta que o contribuinte pague a guia recebida, ou emita a guia de recolhimento. A prefeitura não envia o carnê para as residências, apenas para e-mails cadastrados para este fim, por isso pede atenção dos contribuintes sobre as datas de vencimento
- No Pix você é possível pagar com aplicativo em qualquer instituição financeira;
- Pagamento com código de barras disponível nos seguintes bancos (online ou presencial):
- Banco do Brasil;
- Banco Inter;
- Banco Original;
- Banrisul;
- Bradesco;
- Caixa Econômica Federal;
- Itaú;
- Santander;
- SICOOB;
- Sicredi.
- Casas lotéricas: apenas para guias de até R$5.000. O limite é por documento, não por contribuinte;
- No cartão de crédito assumindo os juros da operadora.
Multa para IPTU 2025 Porto Alegre em atraso
Quem deixar de pagar o IPTU em dia vai precisar arcar com a correção do valor. É que será aplicada multa para IPTU 2025 Porto Alegre em atraso dependendo de quando o recolhimento será regularizado:
- Se a dívida for regularizada até o fim de março: incidirá multa de mora de 2%;
- Se a regularização ocorrer a partir do mês de abril: incidirá multa de mora de 10%; e
- No mínimo 1% de juros;
- Dívidas parceladas: acrescido juro de 1% ao mês sobre o valor da parcela.
Negociação IPTU Porto Alegre atrasado
Para aqueles que estão com tributos atrasados, a recomendação é fazer a negociação IPTU Porto Alegre atrasado o quanto antes. Assim, conseguirá regularizar o seu imposto e evita a aplicação de mais juros.
- Acessar o site da prefeitura municipal e clicar em “IPTU”;
- Agora, na opção “IPTU em dívida” escolha “Emitir guia”;
- Preencha os campos para acessar o boleto desejado.
Desconto no IPTU Porto Alegre 2025: quem tem direito?
Os descontos no IPTU Porto Alegre 2025 são garantidos para quem optar pelo pagamento do imposto à vista antecipado, ou for consumidor que usa o programa de nota fiscal.
- Desconto automático de 3% apenas por manter o tributo em dia para pessoa física e 4% para jurídica;
- Desconto por incluir o número do CPF em notas fiscais emitidas por prestadores de serviço do município:
- de sete a 12 notas, o desconto é de 1%;
- de 13 a 24 notas, 2%;
- acima de 24 documentos garante o desconto máximo, de 3%;
- Desconto de 5% pelo pagamento antecipado em cota única para pessoa jurídica e de 8% para pessoa física.
É importante ressaltar que os atingidos diretamente pela enchente de maio de 2024, que realizaram o pagamento do IPTU 2024 integral antecipado, vão receber até 80% do valor de volta, como crédito para o pagamento do IPTU 2025.
A iniciativa, segundo o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, é uma forma de não ser injusto com essas pessoas que quitaram o valor antes do incidente, tendo em vista que quem havia parcelado o pagamento foi isento das parcelas entre maio e dezembro.