Imposto obrigatório para os donos de imóveis, o IPTU Natal 2023 é um dos tributos que deve ser pago pelos potiguares no próximo ano. Importante para a arrecadação municipal, a tarifa faz parte do rol das principais despesas do cidadão no primeiro semestre.
Por isso, o FDR organizou um guia com informações básicas, consultas de valores, formas de realizar pagamentos e o calendário referente à cobrança do IPTU Natal 2023.
Como funciona o pagamento do IPTU Natal 2023?
Conhecido como IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo pago anualmente por todos os proprietários de imóveis, sejam eles salas comerciais, apartamentos, casas, entre outros. Assim, qualquer propriedade que esteja em região urbana deve pagar.
O tributo é cobrado através das Secretarias de Finanças das prefeituras de cada município e tem como critérios para a variação do seu preço a localidade e a avaliação do valor de imóvel para basear o cálculo do imposto a ser pago.
Vale ressaltar que os valores que são arrecadados pelas prefeituras com a cobrança do IPTU ficam retidos para serem utilizados em prol do próprio município. Além disso, é importante citar que proprietários de estabelecimentos comerciais, como salas e lojas também são obrigados a pagar a taxa.
A exceção à regra acontece no caso de haver um acordo prévio entre inquilino e locador, que esteja presente no contrato de locação. Dessa forma, desde que seja documentada a tratativa, a obrigação deixa de ser exclusiva do proprietário e pode ser repassada a terceiros.
Como calcular o valor do IPTU em Natal?
O cálculo base do IPTU 2023 em Natal é regulado através das alíquotas definidas pela Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) e o valor venal dos imóveis. Esses valores sofrem reajuste anual além de levar em consideração benfeitorias no imóvel e valorização na rua ou no bairro.
A consulta dos valores a serem pagos e das datas de vencimento do IPTU podem ser realizadas através do portal do município, bem como as condições para pagamento do tributo nos bancos credenciados.
Como consultar e emitir a 2ª via do boleto de pagamento do IPTU Natal?
Para emitir a 2ª via do boleto de pagamento do IPTU Natal 2023, o contribuinte deverá acessar o Portal Directa através do site ou ainda pelo aplicativo Directa, que está disponível para celulares com sistema operacional Android ou IOS.
Além do Directa, o cidadão também pode emitir a 2ª via da guia do IPTU através do portal da Prefeitura de Natal. Assim, confira o passo a passo:
- Acessar o portal da prefeitura de Natal;
- Ir para tributação;
- Clicar em carnê;
- Preencher os dados pedidos e envie.
Vale lembrar que no momento do acesso, os contribuintes podem escolher até três formas de consulta:
- CPF e data de nascimento;
- CPF e sequencial de um dos imóveis;
- Sequencial e Inscrição Imobiliária.
Caso deseje, o contribuinte também poderá utilizar o número do CNPJ no lugar do CPF.
Como realizar o pagamento do IPTU Natal 2023?
Em 2023, o IPTU em Natal poderá ser pago à vista ou parcelado. Contudo, os contribuintes que optarem pelo pagamento na modalidade cota única, podem receber até 16% de desconto.
Porém, apenas cidadãos que estão em dia com os tributos terão acesso ao benefício concedido pela Prefeitura de Natal. Assim, para obter a benesse o contribuinte deverá regularizar a sua situação com o fisco municipal.
Já o parcelamento do IPTU Natal 2023 poderá ser feito em até 10 vezes. Segundo a autarquia, o parcelamento acarreta uma taxa de juros de 1% sobre cada uma das parcelas a serem pagas.
Dessa forma, a primeira data de pagamento para o IPTU Natal 2023 é o dia 21 de março. Neste dia, os contribuintes que optarem pela cota única devem quitar seus boletos. Já para quem optou pelo parcelamento, este também é o prazo para realizar o primeiro pagamento.
Quem tem direito à isenção do IPTU em Natal?
Como boa parte dos municípios do Brasil, a capital potiguar estabeleceu critérios para que contribuintes possam buscar a isenção juntamente à Secretaria de Finanças. Dessa forma, em Natal as regras são as seguintes:
- Imóvel com área de até 50m² e residência familiar;
- Imóvel com a finalidade de entidade, associação ou com característica similar;
- Imóvel com finalidade de amparar o esporte ou clubes;
- Imóvel pertencente a autarquias ou similares;
- Imóveis de habitação popular que amparar pessoas de baixa renda;
- Imóvel de pessoas que adotaram crianças carentes.
Entretanto, para ter acesso às regras, formas de pagamento ou leis que regem a isenção do IPTU em Natal no ano de 2023, é necessário acessar o portal oficial da prefeitura.
Como obter descontos no valor do IPTU Natal?
Assim como outras cidades do Brasil, a capital Natal permite que os contribuintes consigam descontos no pagamento do IPTU. Nesse caso, o abatimento é concedido para quem faz o pagamento do imposto com antecipação ou em cota única.
Para fazer o pagamento com antecedência e garantir os descontos, o contribuinte deve emitir o carnê pelo site da prefeitura de Natal. Ao entrar no portal, basta informar CPF ou CNPJ, data de nascimento e o número do imóvel, seja residencial ou comercial.
Além disso, quem realizar o pagamento à vista, pode receber até 16% de desconto com a quitação do IPTU Natal 2023.
Não paguei o IPTU Natal 2023 em dia, e agora? Saiba como realizar o pagamento em atraso
Para obter descontos oferecidos pela Prefeitura de Natal, o contribuinte precisa estar em dia com o fisco municipal. Assim, quem atrasa o pagamento do IPTU acaba perdendo as melhores condições oferecidas pela SEMUT.
Além disso, quem atrasar o IPTU também está sujeito a cobrança de juros, multas e correção monetária já a partir do primeiro dia do vencimento ultrapassado. Por isso, caso o débito permaneça, o contribuinte será inscrito na dívida ativa, podendo ter a negativação do CPF ou CNPJ do responsável.
Dessa forma, para efetuar o pagamento do IPTU 2023 Natal atrasado, o cidadão deverá emitir uma 2ª via do boleto de pagamento, que estará disponível no site da prefeitura já recalculado com as taxas extras. Caso precise de um prazo maior, o proprietário poderá realizar um acordo.
Entre as possibilidades de acordo estão os “Refis”, programas de renegociação voluntária dos débitos das dívidas tributárias com o fisco. Entre as facilidades oferecidas pela SEMUT estão a anistia de até 100% dos juros, além do parcelamento dos débitos em até 40 vezes.