IPTU Maceió 2023: Consultar Valor, Calendário e 2ª Via de Pagamento

Imposto obrigatório para os donos de imóveis, o IPTU Maceió 2023 é um dos tributos que deve ser pago pelos alagoanos no próximo ano. Importante para a arrecadação municipal, a tarifa faz parte do rol das principais despesas do cidadão no primeiro semestre.

IPTU Maceió 2023: Consultar Valor, Calendário e 2ª Via de Pagamento (Imagem: FDR)

Por isso, o FDR organizou um guia com informações básicas, consultas de valores, formas de realizar pagamentos e o calendário referente à cobrança do IPTU Maceió 2023.

Como funciona o pagamento do IPTU Maceió 2023?

Conhecido como IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo pago anualmente por todos os proprietários de imóveis, sejam eles salas comerciais, apartamentos, casas, entre outros. Assim, qualquer propriedade que esteja em região urbana deve pagar.

O tributo é cobrado através das Secretarias de Finanças das prefeituras de cada município, no caso de Maceió, pela Secretaria de Economia (SEMEC) e tem como critérios para a variação do seu preço a localidade e a avaliação do valor de imóvel para basear o cálculo do imposto a ser pago.

Vale ressaltar que os valores que são arrecadados pelas prefeituras com a cobrança do IPTU ficam retidos para serem utilizados em prol do próprio município. Além disso, é importante citar que proprietários de estabelecimentos comerciais, como salas e lojas também são obrigados a pagar a taxa.

A exceção à regra acontece no caso de haver um acordo prévio entre inquilino e locador, que esteja presente no contrato de locação. Dessa forma, desde que seja documentada a tratativa, a obrigação deixa de ser exclusiva do proprietário e pode ser repassada a terceiros.

Como calcular o valor do IPTU em Maceió?

Para estabelecer o valor do IPTU em Maceió, é necessário fazer a aplicação da alíquota ao valor venal do imóvel. Esse valor é estabelecido pelo governo e leva em consideração o valor de compra e venda do imóvel, índices como oferta e procura também são utilizados para o cálculo.

Assim, também são incluídos no cálculo toda e qualquer benfeitoria no imóvel, além de melhorias na rua ou bairro. Todos esses fatores são responsáveis pelo valor final do IPTU de um município.

Como consultar e emitir a 2ª via do boleto de pagamento do IPTU Maceió 2023?

Caso os contribuintes da cidade de Maceió percam a primeira via de pagamento, eles podem buscar o documento através do site oficial da prefeitura.

Para isso é preciso seguir o seguinte passo a passo:

  • Entrar no site da prefeitura de Maceió;
  • Escolher a opção “Cidadão” e depois “IPTU”;
  • Informar o número de inscrição do seu imóvel e depois clique em “Consultar”.
  • Conferir os débitos em nome do seu imóvel, bem como realizar a emissão do guia de pagamento do imposto IPTU.

Como realizar o pagamento do IPTU Maceió 2023?

O calendário de pagamento do IPTU pode ser acessado através da Prefeitura de Maceió. Como os prazos podem sofrer alterações a cada ano, o órgão solicita que os contribuintes sempre confiram os dados para saber quais serão as datas mais importantes, a fim de não ficar com pendências com o fisco municipal.

Portanto, de acordo com as últimas atualizações, as guias de pagamento estarão disponíveis para acesso do cidadão já a partir do próximo dia 20 de Janeiro. Dessa forma, aqueles que escolherem a modalidade da cota única do IPTU, precisa quitar o valor até o dia 29 de Abril.

Quem realizar o pagamento à vista terá direito a descontos concedidos pela Prefeitura de Maceió. Os abatimentos do IPTU giram em torno de 10% e 15%. para obter a redução maior, será necessário fazer o pagamento até o dia 31 de março.

Vale lembrar que também há a possibilidade de fazer o parcelamento do IPTU 2023 em Maceió. A divisão pode ser feita em até 10 vezes com vencimento da primeira parcela já no dia 31 de Março.

Quem tem direito à isenção do IPTU em Maceió?

A isenção do IPTU em Maceió é um benefício concedido pela Prefeitura para alguns titulares de imóveis na cidade. Boa parte deles é relacionado com cidadãos que estão incluídos em programas de habitação popular. Entretanto, outros tipos de contribuintes podem requerer a benesse.

A isenção total (imposto e taxa de lixo) é aplicada para imóveis estritamente residenciais com valor venal inferior a R$ 37,5 mil construídos em padrão considerado popular (G) ou baixo (H).

Além disso, também há a possibilidade de conceder uma isenção parcial (quando é mantida a taxa de lixo) para imóveis com área construída inferior a 120 m² ou terrenos com área menor do que 250 m².

Outras possibilidades de isenção que devem ser analisadas pela prefeitura é o caso de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, enquanto não estejam definitivamente transferidos para seu proprietário.

Por fim, imóveis que sejam o único bem no nome de ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial – ou seus cônjuges -, que tenham como único fim a residência também podem receber o benefício.

Como obter descontos no valor do IPTU Maceió?

A forma primordial para que o contribuinte consiga obter desconto no pagamento do IPTU Maceió 2023 é o pagamento do tributo através da modalidade cota única. Assim, a prefeitura concederá ao cidadão um abatimento de entre 10 e 15% no valor da taxa a ser paga.

Caso seja paga até o fim do mês de março, o contribuinte economizará 15%. Se o pagamento for realizado até o dia 29 de abril, data máxima para a quitação da cota única, o cidadão receberá 10% de desconto.

Não paguei o IPTU Maceió 2023 em dia, e agora? Saiba como realizar o pagamento em atraso

Quem tem valores de impostos atrasados, provenientes de exercícios anteriores, podem realizar acordos para parcelar o débito pela internet, através do site da Prefeitura de Maceió. Contudo, quanto mais parcelas necessárias para quitar o acordo, o ônus será maior para o contribuinte.

Dessa forma, incidirá caso o cidadão esteja com o pagamento da tarifa atrasado deve saber que a não-quitação acarreta correção monetária, multa de 20% do valor e juros de 1% ao mês.

Vale lembrar que os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Maceió permitem a autoridade municipal a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto

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