IPTU Belém 2025: Consultar Valor, Calendário e 2ª Via de Pagamento

A cobrança do IPTU Belém 2025 começa sempre no início do ano, e faz parte da programação do município. Todo contribuinte que possuir imóvel em seu nome, ou propriedade sem edificação, precisa fazer o pagamento do imposto. 

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IPTU Belém 2025: Consultar Valor, Calendário e 2ª Via de Pagamento
(Foto: FDR)

Qual o valor do IPTU Belém 2025? 

O valor do IPTU Belém 2025 é o resultado do cálculo entre o valor de mercado do imóvel, multiplicado por alíquotas que foram definidas judicialmente. 

O valor de mercado é chamado de valor venal e construído por meio de uma avaliação da prefeitura que vai considerar forma, área, posição na quadra, largura, profundidade do terreno e outros fatores sobre a propriedade.

Tendo essa quantia definida, ela é multiplicada por:

DISCRIMINAÇÃO                                  |ALÍQUOTAS|
|==============================================|=========|
|1. Imóveis não edificados ou cujas edificações| 2,0%|
|estejam em ruínas, tenham sido demolidas ou| |
|desabado | |
|----------------------------------------------|---------|
|2. Imóveis edificados: | |
|----------------------------------------------|---------|
|2.1 - Não residencial | 0,6%|
|----------------------------------------------|---------|
|2.2 - Residencial alugado | 0,4%|
|----------------------------------------------|---------|
|2.3 - Residencial próprio | 0,2%

Fonte: LEI Nº 7056/77, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977. 

Como emitir 2ª via boleto IPTU Belém 2025?

A prefeitura de Belém solicita que os contribuintes emitam a 2ª via boleto IPTU Belém 2025 de forma online. Para isso deverão:

iptu belém
  • Agora, escolha “IPTU”;
  • Clique em “2ª via IPTU”;
  • Em “Tributo” selecione “IPTU”, e informe o número da inscrição do imóvel. As guias serão disponibilizadas. 

Isenção IPTU 2025 em Belém: quem tem direito?

A isenção IPTU 2025 em Belém é garantida a todo contribuinte que atender a um dos critérios descritos pela prefeitura municipal:

  • Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 67.779,15 (valor corrigido anualmente pelo IPCA-E);
    • Desde que, o proprietário resida no local e não possua outra casa em seu nome.
  • Ex-combatentes da II Guerra Mundial e Cidadãos convocados como “soldados de borracha” (benefício extensivo para viúva e filhos inválidos);
    • Desde que, comprove a condição de militar e resida no imóvel.
  • Aposentados por invalidez;
    • Desde que, não possuam outra fonte de renda, senão a aposentadoria de até 2 salários mínimos.
  • Entidades desportivas de modalidade olímpicas sem finalidade lucrativa;
    • Dede que, tenha participado de, no mínimo, 3 modalidades olímpicas no exercício.
  • Instituições religiosas, culturais, artísticas e científicas sem finalidade lucrativa;
    • Desde que, sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades e não possuam caráter lucrativo.
  • Centros comunitários, associações de classe e organizações não governamentais (ONGS) quando reconhecidas de utilidade pública pelo município de Belém.
    • Desde que, sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades e não possuam caráter lucrativo.

Calendário de pagamento IPTU Belém 2025: prazos para pagamento

O calendário de pagamento IPTU Belém 2025 possuí três principais datas: o vencimento em cota única com maior desconto, o vencimento em cota único com menor desconto, o vencimento da primeira parcela que garante o restante do parcelamento. 

Número da parcela Data de vencimento
Cota única com 15% de desconto  10 de fevereiro 
Cota única com 10% de desconto  10 de março
1ª parcela 10 de fevereiro
2ª parcela 10 de março
3ª parcela 10 de abril
4ª parcela 10 de maio
5ª parcela 10 de junho
6ª parcela 10 de julho
7ª parcela 10 de agosto
8ª parcela  10 de setembro
9ª parcela  10 de outubro
10ª parcela 10 de novembro

Parcelamento do IPTU em Belém

O contribuinte pode optar pelo parcelamento do IPTU em Belém 2025. Para isso, deve fazer o pagamento da primeira cota que automaticamente o sistema entende que o cidadão escolheu o parcelamento.

Quem não se atentar ao vencimento do primeiro boleto, ainda pode optar pelo parcelamento, mas precisará quitar o que estiver atrasado com a correção. 

  • Parcelamento em até 10 meses;
  • Primeira parcela em fevereiro e a última em novembro;
  • Pagamento via boleto bancário.

Como pagar IPTU Belém?

Para pagar IPTU Belém basta que o contribuinte emita a guia de recolhimento. A prefeitura de Belém não envia o carnê para os endereços, como acontecia antigamente. 

  • Pagamento em dinheiro ou por débito em conta;
  • Código de barras disponível no boleto de pagamento;
  • Pagamento na rede credenciada:
    • bancos do Brasil, da Amazônia, do Estado do Pará (Banpará), Itaú, Santander, Bradesco e Caixa Econômica Federal e Centros Lotéricos.

Multa para IPTU 2025 Belém em atraso

Quem deixar de pagar o IPTU em dia vai precisar arcar com a correção do valor. É que será aplicada multa para IPTU 2025 Belém em atraso de:

  • 0,33% ao dia até chegar ao limite de 20% do valor do imposto total. 

Negociação IPTU Belém atrasado

Para aqueles que estão com tributos atrasados, a recomendação é fazer a negociação IPTU Belém atrasado o quanto antes. Assim, conseguirá regularizar o seu imposto e evita a aplicação de mais juros. 

Se a conta atrasada ainda for do mesmo ano, a emissão do boleto fica disponível da mesma forma como foi ensinado neste artigo para a 2ª via. Basta escolher as guias dos meses em que deixou de pagar e quita-los. 

Quando o débito tem haver com anos anteriores será preciso:

iptu belém
  • Agora, escolha “IPTU”;
  • Clique na opção “Parcelamento do saldo devedor”, ou “Consulta de DAM tributos”;
  • Digite as informações necessárias para acessar as guias. 

Desconto no IPTU Belém 2025: quem tem direito?

Os descontos no IPTU Belém 2025 são garantidos para quem optar pelo pagamento do imposto à vista, e para aqueles que tiverem quitado o tributo totalmente no ano anterior. 

  • 15% de desconto para pagamento total em fevereiro;
  • 10% de desconto para pagamento total em março;
  • Crédito do Bom Pagador, que pode variar de 25% de desconto no imposto para imóveis residenciais e de até 30% para os não residenciais, ao contribuinte que está em dia com o imposto do ano anterior.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com