A cobrança do IPTU Belém 2025 começa sempre no início do ano, e faz parte da programação do município. Todo contribuinte que possuir imóvel em seu nome, ou propriedade sem edificação, precisa fazer o pagamento do imposto.
Qual o valor do IPTU Belém 2025?
O valor do IPTU Belém 2025 é o resultado do cálculo entre o valor de mercado do imóvel, multiplicado por alíquotas que foram definidas judicialmente.
O valor de mercado é chamado de valor venal e construído por meio de uma avaliação da prefeitura que vai considerar forma, área, posição na quadra, largura, profundidade do terreno e outros fatores sobre a propriedade.
Tendo essa quantia definida, ela é multiplicada por:
DISCRIMINAÇÃO |ALÍQUOTAS|
|==============================================|=========|
|1. Imóveis não edificados ou cujas edificações| 2,0%|
|estejam em ruínas, tenham sido demolidas ou| |
|desabado | |
|----------------------------------------------|---------|
|2. Imóveis edificados: | |
|----------------------------------------------|---------|
|2.1 - Não residencial | 0,6%|
|----------------------------------------------|---------|
|2.2 - Residencial alugado | 0,4%|
|----------------------------------------------|---------|
|2.3 - Residencial próprio | 0,2%
Fonte: LEI Nº 7056/77, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977.
Como emitir 2ª via boleto IPTU Belém 2025?
A prefeitura de Belém solicita que os contribuintes emitam a 2ª via boleto IPTU Belém 2025 de forma online. Para isso deverão:
- Acessar o site da Secretaria de Finanças (Sefin) da prefeitura de Belém e clicar em “Serviços online”;
- Agora, escolha “IPTU”;
- Clique em “2ª via IPTU”;
- Em “Tributo” selecione “IPTU”, e informe o número da inscrição do imóvel. As guias serão disponibilizadas.
Isenção IPTU 2025 em Belém: quem tem direito?
A isenção IPTU 2025 em Belém é garantida a todo contribuinte que atender a um dos critérios descritos pela prefeitura municipal:
- Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 67.779,15 (valor corrigido anualmente pelo IPCA-E);
- Desde que, o proprietário resida no local e não possua outra casa em seu nome.
- Ex-combatentes da II Guerra Mundial e Cidadãos convocados como “soldados de borracha” (benefício extensivo para viúva e filhos inválidos);
- Desde que, comprove a condição de militar e resida no imóvel.
- Aposentados por invalidez;
- Desde que, não possuam outra fonte de renda, senão a aposentadoria de até 2 salários mínimos.
- Entidades desportivas de modalidade olímpicas sem finalidade lucrativa;
- Dede que, tenha participado de, no mínimo, 3 modalidades olímpicas no exercício.
- Instituições religiosas, culturais, artísticas e científicas sem finalidade lucrativa;
- Desde que, sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades e não possuam caráter lucrativo.
- Centros comunitários, associações de classe e organizações não governamentais (ONGS) quando reconhecidas de utilidade pública pelo município de Belém.
- Desde que, sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades e não possuam caráter lucrativo.
Calendário de pagamento IPTU Belém 2025: prazos para pagamento
O calendário de pagamento IPTU Belém 2025 possuí três principais datas: o vencimento em cota única com maior desconto, o vencimento em cota único com menor desconto, o vencimento da primeira parcela que garante o restante do parcelamento.
Número da parcela | Data de vencimento |
Cota única com 15% de desconto | 10 de fevereiro |
Cota única com 10% de desconto | 10 de março |
1ª parcela | 10 de fevereiro |
2ª parcela | 10 de março |
3ª parcela | 10 de abril |
4ª parcela | 10 de maio |
5ª parcela | 10 de junho |
6ª parcela | 10 de julho |
7ª parcela | 10 de agosto |
8ª parcela | 10 de setembro |
9ª parcela | 10 de outubro |
10ª parcela | 10 de novembro |
Parcelamento do IPTU em Belém
O contribuinte pode optar pelo parcelamento do IPTU em Belém 2025. Para isso, deve fazer o pagamento da primeira cota que automaticamente o sistema entende que o cidadão escolheu o parcelamento.
Quem não se atentar ao vencimento do primeiro boleto, ainda pode optar pelo parcelamento, mas precisará quitar o que estiver atrasado com a correção.
- Parcelamento em até 10 meses;
- Primeira parcela em fevereiro e a última em novembro;
- Pagamento via boleto bancário.
Como pagar IPTU Belém?
Para pagar IPTU Belém basta que o contribuinte emita a guia de recolhimento. A prefeitura de Belém não envia o carnê para os endereços, como acontecia antigamente.
- Pagamento em dinheiro ou por débito em conta;
- Código de barras disponível no boleto de pagamento;
- Pagamento na rede credenciada:
- bancos do Brasil, da Amazônia, do Estado do Pará (Banpará), Itaú, Santander, Bradesco e Caixa Econômica Federal e Centros Lotéricos.
Multa para IPTU 2025 Belém em atraso
Quem deixar de pagar o IPTU em dia vai precisar arcar com a correção do valor. É que será aplicada multa para IPTU 2025 Belém em atraso de:
- 0,33% ao dia até chegar ao limite de 20% do valor do imposto total.
Negociação IPTU Belém atrasado
Para aqueles que estão com tributos atrasados, a recomendação é fazer a negociação IPTU Belém atrasado o quanto antes. Assim, conseguirá regularizar o seu imposto e evita a aplicação de mais juros.
Se a conta atrasada ainda for do mesmo ano, a emissão do boleto fica disponível da mesma forma como foi ensinado neste artigo para a 2ª via. Basta escolher as guias dos meses em que deixou de pagar e quita-los.
Quando o débito tem haver com anos anteriores será preciso:
- Acessar o site da Secretaria de Finanças (Sefin) da prefeitura de Belém e clicar em “Serviços online”;
- Agora, escolha “IPTU”;
- Clique na opção “Parcelamento do saldo devedor”, ou “Consulta de DAM tributos”;
- Digite as informações necessárias para acessar as guias.
Desconto no IPTU Belém 2025: quem tem direito?
Os descontos no IPTU Belém 2025 são garantidos para quem optar pelo pagamento do imposto à vista, e para aqueles que tiverem quitado o tributo totalmente no ano anterior.
- 15% de desconto para pagamento total em fevereiro;
- 10% de desconto para pagamento total em março;
- Crédito do Bom Pagador, que pode variar de 25% de desconto no imposto para imóveis residenciais e de até 30% para os não residenciais, ao contribuinte que está em dia com o imposto do ano anterior.