A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (7), o download do programa de declaração do Imposto de Renda 2022. Para entender detalhes sobre as novas regras, prazo para declarar o IR 2022, ter acesso a tabela ou dados sobre a restituição, basta conferir o artigo a seguir e tirar todas as dúvidas!
Afinal, o que é e como funciona o Imposto de Renda (IR)?
Considerado o tributo mais importante do país, o Imposto de Renda é responsável por acompanhar sua evolução patrimonial. Uma vez ao ano, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos e despesas.
A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela respectiva ao ano e ao modelo de contribuição.
IRPF e IRPJ
O IRPF é o modelo dedicado as pessoas físicas. É um imposto federal que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo.
Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.
O IRPJ é o modelo dedicado as pessoas jurídicas. É um tributo federal para as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).
Ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.
Atenção: Neste artigo, iremos focar em informações sobre o Imposto de Renda para pessoas físicas. Caso deseje maiores informações sobre o IRPJ, basta clicar aqui!
Declaração do Imposto de Renda em 2022
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda vai de 7 de março até o dia 29 de abril, e as restituições do IR 2022 começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro. A receita espera receber mais de 34 milhões de declarações este ano.
Entre as novidades para 2022 estão a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração.
Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Uma outra novidade na declaração do IR, é que exames de diagnóstico de Covid-19 poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda 2022.
Mas, atenção:
“Testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Já os testes realizados em laboratórios, desde que comprovado o pagamento, poderão ser deduzidos“
Fonte: Receita Federal
Quem precisa declarar o IRPF 2022?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Quem NÃO precisa declarar o Imposto de Renda? (isenção do IR 2022)
Não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2021.
A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
Atenção: Os informais que receberam auxílio-emergencial e tiveram renda acima de R$ 22.847,76 também precisam declarar.
Tem direito a isenção do IR:
- Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2021.
- Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras patologias.
- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Em casos de patologias, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção do Imposto de Renda 2022.
Documentos necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- boleto do IPTU;
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Fonte: G1
Como baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda 2022?
- Pelo computador
Do computador, o contribuinte deve baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa estará disponível no site da Receita Federal (clique aqui).
- Pelo celular
Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, buscando “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos.
Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
- tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
- do exterior;
- relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
- Preenchimento on-line
A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique aqui).
Tabela do Imposto de Renda 2022 (cálculo do IR)
Diferente das promessas do governo Bolsonaro, o cálculo do Imposto de Renda 2022 não sofreu alterações e a tabela do IR não foi atualizada.
Continuam isentos os rendimentos mensais menores que R$ 1.903,98.
Confira as alíquotas do Imposto de Renda
- Faixa 1: Até R$ 1.903,98: isento
- Faixa 2: De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Restituição do IR 2022
Ao realizar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte fica sabendo ou não se terá direito a restituição. A mesma funciona como uma “devolução” do valor pago a mais em tributos ao longo do ano.
Veja abaixo o calendário de restituições:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro