O abono salarial de natal, conhecido como 13° salário, é uma espécie de gratificação paga entre os meses de novembro e dezembro. O benefício foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, e garante ao trabalhador que possui carteira assinada o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Quem tem direito ao 13° salário?
O benefício é ofertado os trabalhadores do setor público e de iniciativa privada. Seja da zona urbana ou rural, avulso e doméstico. A partir de 15 dias de serviço registrados em regime CLT, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário.
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Funcionários demitidos sem justa causa ou que tiveram o contrato encerrado podem receber o benefício. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também recebem.
Quando o 13° salário deve ser pago ao trabalhador?
O décimo terceiro salário precisa ser pago em duas parcelas. De acordo com a legislação brasileira, a primeira parcela do 13° salário precisa ser paga entre o dia 1 de fevereiro ao dia 30 de novembro.
A empresa precisa depositar a segunda parcela do abono na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Não recebi o meu 13° salário dentro do prazo, e agora?
Caso a primeira parcela do décimo terceiro salário não tenho sido paga até o dia 30 de novembro, o cidadão deve tomar algumas providências. O primeiro passo é procurar o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa em que atua, a melhor solução é sempre chegar a um acordo com o seu empregador.
Dessa forma, buscar juntos uma alternativa para que nenhum dos dois seja prejudicado. O trabalhador precisa receber o seu 13° salário, mas a empresa pode não ter recursos em caixa até o dia 30 de novembro. Nesse caso, fica permitido que ao calcular 13° salário do funcionário o empregador deposite o valor integral até dezembro.
Caso não haja nenhum tipo de acordo, a empresa poderá ser multada e precisará pagar R$ 170,25 por empregado, e caso aja reincidência, ou seja, já tenha acontecido anteriormente o mesmo problema, o valor pode vim em dobro.
Para receber o que lhe é de direito, o trabalhador precisa denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.
Como utilizar a calculadora do décimo terceiro?
Para usar a calculadora do 13° salário do FDR, preencha os seguintes dados:
- salário bruto: o valor registrado em carteira, sem descontos;
- número de dependentes: em caso de ter uma pessoa que dependa de você, por exemplo, um filho;
- valor médio de horas extras: caso faça horas extras, adicione o valor médio em seu salário para base de cálculo.
- número de meses trabalhados: é o total de meses trabalhados durante o ano;
- parcela: defina se você quer saber o valor de pagamento único ou se será pago em duas vezes separadamente.
Atenção: Além da hora extra, alguns outros pagamentos podem interferir no cálculo e devem ser adicionado ao valor do salário.
- adicional noturno;
- comissões;
- adicional de insalubridade;
- faltas não justificadas.
Não entram na conta benefícios como vale-refeição, vale-transporte e o PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
Exemplo de cálculo do 13°
Para calcular valor do décimo terceiro salário será preciso considerar o seu salário bruto, isto é, aquele que a empresa como parâmetro todos os meses, pode ser o piso da sua classe, por exemplo. Ou seja, não vamos considerar o salário liquido que pode contar com desconto de imposto, contribuições, empréstimos e pensões.
Em seguida é preciso considerar que o cálculo do 13° nada mais é do que um pagamento adicional além dos 12 meses de trabalho. Justamente por isso, precisa considerar a quantia que foi recebida ao longo do ano pelo funcionário e quantos meses ele trabalhou.
Cálculo:
- Salário bruto / 12 x número de meses trabalhados = valor do 13°.
Quanto vou receber de 13° salário se ganhar R$ 1.212 por mês, e tiver trabalhado por 6 meses:
- R$ 1.212 / 12 = R$ 101
- R$ 101 x 6 meses trabalhados = R$ 606
Claro que a quantia pode sofrer mudanças caso o salário bruto conte com alguns adicionais.
Como calcular o 13° salário proporcional?
O cálculo do 13° salário proporcional é bem simples! Para te auxiliar, preparamos um exemplo:
- Salário integral (salário bruto): R$ 3.200
- Meses trabalhados: 5 meses (ao longo de 12 meses)
- 3.200/12 = 266,66
- 266,66 x 5 = 1333,33
R$1.333,33 será o valor do 13° salário do trabalhador.
Como calcular 13° salário com hora extra?
O primeiro passo para calcular o décimo terceiro salário com hora extra, é saber o valor exato da hora trabalhada. Utilize nossa calculadora de hora extra para isso!
Em seguida, contabilize o número de horas extras realizadas ao longo dos meses. Você poderá encontrar os dados em seus holerites.
Vamos usar como exemplo uma hora extra de R$20,00 e o total de 60 horas extras realizadas ao longo do ano.
- 60 x 20 = 1.200
Agora este resultado precisa ser somado ao seu salário bruto para verificar qual será o valor do 13° salário de um modo mais certeiro.
Descontos no valor do 13° salário
Talvez, no momento de consulta do pagamento do 13° salário para descobrir quanto vai receber no bônus o trabalhador tenha uma surpresa desagradável. Isso porque, são aplicados descontos no cálculo do 13° que podem influenciar na quantia final paga de benefício.
Vale dizer, no entanto, que as reduções valem apenas para a segunda parcela do 13° ou na parcela única, e são referentes a contribuição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e do INSS. Os valores de desconto dependem de quanto o trabalhador ganha mensalmente.
Descontos do INSS (tabela de 2022)
- Até R$1.212: 7,50%;
- R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35: 9%;
- R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%;
- R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: 14%.
Desconto do IRPF (tabela de 2022):
- Até R$ 1.903,98: Isento;
- R$ 1.903,99 até 2.826,65: 7,50%;
- R$ 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
- R$ 3.751,06 até 4.664,68: 22,50%;
- A partir de 4.664,68: 27,50%.
Exemplo de desconto na segunda parcela do 13° salário
Vamos considerar um cenário em que o trabalhador recebe R$ 3.500 de salário bruto, e que tem direito a R$ 3.500 de 13°. Na primeira parcela ele recebeu da empresa o depósito de R$ 1.750, mas no segundo pagamento receberá:
- R$ 1.750 (referente aos outros 50%) – R$ 420 de INSS (alíquota de 12%) – R$ 525 de IRPF (alíquota de 15%)= R$ 805,00 na segunda parcela do 13°.
Quando é pago o 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS?
O pagamento do 13° salário do INSS também acontece em duas parcelas para aposentados e pensionistas. A quantia somente não é liberada para quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) porque esse é um pagamento assistencial e não previdenciário, por isso não conta com benefícios.
A legislação garante que o pagamento aconteça nos dois últimos meses do ano. No entanto, tem sido de praxe que o governo federal publique uma portaria antecipando o pagamento do décimo terceiro salário do INSS. Os recursos para quitar esses valores já estão nos cofres, por isso, não interferem no orçamento público.
Nos anos de pandemia e em 2022 os depósitos aconteceram no primeiro semestre do ano, mas não é uma regra. O pagamento pode acontecer também com a primeira parcela até junho e a segunda até setembro. Para saber quanto vai receber de 13° salário do INSS é preciso usar o mesmo cálculo para trabalhadores, e consultar no Meu INSS.
- Faça login no Meu INSS;
- Selecione a opção “Extratos” no menu;
- Em seguida escolha “Extrato de pagamentos”;
- Confira quando o valor deve ser transferido para a sua conta.
Quem NÃO tem direito ao décimo terceiro salário?
Trabalhadores CLT que tiveram ao longo do ano mais de 15 faltas não justificadas perdem o direito ao 13°. Funcionários que foram demitidos por justa causa também não podem receber o abono.
Funcionários sem registro em carteira ou MEI (Micro Empreendedor Individual) ficam de fora do grupo que poderá receber o décimo terceiro salário.