Salário mínimo 2022 aumento valor do BPC, seguro-desemprego e PIS/PASEP

Neste mês de abril o Governo Federal divulgou a proposta de salário mínimo para 2022. Com um reajuste de 4,3% o aumento será mínimo, de R$ 1.100 para R$ 1.147.

Salário mínimo 2022 aumento valor do BPC, seguro-desemprego e PIS/PASEP
Salário mínimo 2022 aumento valor do BPC, seguro-desemprego e PIS/PASEP. (Imagem: FDR)

O valor que poderá vigorar em 2022 será baseado na inflação do período anual anterior relacionada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na margem de 4,3%.

É importante ressaltar que se trata de uma estimativa de acordo com o atual cenário econômico do país, portanto ainda pode haver alterações no decorrer do ano. 

INSS

Como já se sabe, o salário mínimo estabelecido a cada ano, influencia em uma série de outros benefícios. E se o valor proposto realmente vigorar em 2022, a situação não será diferente, como no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial do PIS/PASEP e seguro-desemprego.

No que compete ao BPC e a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 65% de ambos os benefícios são calculados com base no salário mínimo, evidenciando a regra do reajuste equivalente ao piso nacional.

Este fator também influencia e modifica o teto do INSS, que hoje é de R$ 6.351,20 correspondente ao piso de R$ 1.100. Porém, se o salário mínimo em 2022 passar a ser de R$ 1.147, o teto da autarquia será elevado para R$ 6.624,30. 

Neste sentido, haverá um efeito cascata impactando também no limite Judicial de até 60 salários mínimos, que terá um aumento para a margem de R$ 68.820. E não para por aí, pois os demais benefícios previdenciários e pensões do INSS também passarão por mudanças diante do novo salário mínimo.

Por fim, as alíquotas a serem recolhidas em detrimento das contribuições previdenciárias também serão alteradas. O mesmo vale para os Microempreendedores Individuais (MEI) que contribuem automaticamente com o INSS através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). 

Seguro-desemprego

Assim como os demais benefícios disponibilizados pelo Governo Federal, a oferta do seguro-desemprego também se baseia no salário mínimo vigente. Lembrando que este benefício é pago ao trabalhador demitido sem justa causa.

O desempregado será contemplado por uma média dos últimos três salários recebidos, embora o valor mínimo a ser pago não possa ser inferior ao salário mínimo. 

Contudo, é importante explicar que o pescador profissional e o trabalhador resgatado em condição similar à de escravidão também têm direito ao seguro-desemprego.

Mas nestes dois casos específicos, não é necessário fazer um cálculo para saber qual quantia deve ser pago, tendo em vista que o benefício para ambas as categorias é fixo, e equivalem a um salário mínimo.

Lembrando que à medida que o salário mínimo aumentar, o teto do benefício também será elevado. Hoje, a quantia máxima que pode ser paga ao trabalhador que solicitar o seguro-desemprego é R$ 1.911,84.

PIS/PASEP

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é visto como um 14º salário pago ao trabalhador anualmente. O saque e respectivo depósito são disponibilizados de acordo com o mês de nascimento do cidadão. 

O benefício tem o valor máximo de um salário mínimo, embora o cálculo do benefício trabalhista seja proporcional à quantidade de meses trabalhados, sendo o valor mínimo de R$ 92,00. Observe o valor do abono salarial por cada mês trabalhado em 2021: 

  • 1 mês: R$ 92,00;
  • 2 meses: R4 184,00;
  • 3 meses: R$ 275,00;
  • 4 meses: R$ 367,00;
  • 5 meses: R$ 459,00;
  • 6 meses: R$ 550,00;
  • 7 meses: R$ 642,00;
  • 8 meses: R$ 734,00;
  • 9 meses: R$ 825,00;
  • 10 meses: R$ 917,00;
  • 11 meses: R$ 1.009,00;
  • 12 meses: R4 1.100,00.

Já no ano de 2022, se o salário mínimo realmente for R$ 1.147, fará com que o piso do PIS/PASEP seja de R$ 95 e o teto de R$ 1.147. Para saber a quantia a ser recebida, basta multiplicar o valor de R$ 95 pelo número de meses trabalhados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) durante o ano base.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.