O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar no dia 13 de maio, a ação que requer a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida se trata de uma ação direta de inconstitucionalidade responsável por questionar a aplicação da popular taxa referencial sobre a correção dos depósitos provenientes do benefício.
A ação chegou a ser votada no mês de agosto do ano passado, e recebeu oito votos a favor de ministros que alegaram que o índice é inadequado. No entanto, devido à falta de um parecer definitivo na época, a decisão e conclusão sobre a pauta foi adiada.
É preciso lembrar que o índice referencial não tem acompanhado a inflação desde o ano de 1999. Motivo pelo qual o partido Solidariedade declarou, em 2014, que a taxa não cumpre com o objetivo principal. Além de impedir a evolução da poupança junto às demais aplicações financeiras, retirando vantagens e direitos do trabalhador como o mais simples deles, que é o poder de compra.
Na oportunidade, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), deu o exemplo de substituição da taxa referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Neste caso, poderia haver uma perda de R$ 538 bilhões acumulada desde o mês de janeiro de 1999.
Um levantamento aponta que um trabalhador com dez anos de carteira assinada com uma remuneração de R$ 2 mil, pode ser contemplado com mais de R$ 5 mil referentes à correção monetária e devida substituição pelo INPC.
Enquanto isso, um empregado com o mesmo tempo de trabalho, mas que recebeu R$ 8 mil, poderá receber uma quantia ainda maior, superando a margem dos R$ 20 mil.
A princípio não há como estabelecer um valor exato, pois a quantia irá depender de quando os depósitos foram feitos e quando o trabalhador irá efetuar o saque. É importante ressaltar que mesmo aqueles que fizeram a retirada parcial ou integral do recurso, continuam tendo direito à revisão com base no período em que o valor permaneceu na conta.
A estimativa é para que cerca de 70 milhões de brasileiros sejam contemplados pela revisão no FGTS. Atualmente, o FGTS tem um rendimento de apenas 3% ao ano, sem considerar a atualização monetária com base na taxa referencial.
“Isso para manter o poder de compra, de modo a compensar a inflação. Porém, se não há essa correção não existe compensação, ocasionando prejuízos ao trabalhador”, explicou o presidente do IFGT, Mario Avelino.