Novas leis de trânsito mudam aplicação de multas na CNH?

Desde o dia 12 de abril, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor. Estas mudanças causaram mudanças importantes referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda alguns dos principais pontos de como as novas leis de trânsito mudam na aplicação de multas na CNH.

Novas leis de trânsito mudam aplicação de multas na CNH?
Novas leis de trânsito mudam aplicação de multas na CNH? (Imagem: Doutor Multas)

Uma das principais alterações feitas nas leis de trânsito tem relação com aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH. A nova regra do CTB estabelece três limites:

  • 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses
  • 30 pontos para quem cometer uma infração gravíssima em 12 meses
  • 20 pontos para quem cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses

Cabe destacar que a gradação de pontos não se aplica aos motoristas profissionais. Este grupo de condutores terão sempre o limite de 40 pontos, independente das infrações cometidas.

Anteriormente, o limite de pontos no prontuário da CNH era de 20 pontos, no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.

Novas leis de trânsito possibilitam a conversão automática de multa em advertência

De acordo com a regra anterior, a conversão de multa em advertência por escrito deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Com a mudança, a conversão será feita automaticamente.

Para que isto aconteça, o motorista somente poderá ter cometido infração leve ou média. Além disso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Multas que deixam de pontuar na CNH

A nova lei de trânsito prevê que nove tipos de infração seguirão rendendo multa, mas não farão parte do limite de 40 pontos da carteira. De acordo com o Autoesporte, as infrações que não pontuam na CNH são:

  • Não registrar o veículo no prazo de 30 dias;
  • Veículo com a cor ou característica alterada;
  • Infrações que resultam na suspensão direta da CNH — autossuspensivas;
  • Dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
  • Infrações cometidas por passageiros de transporte rodoviário;
  • Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
  • Placas do veículo em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.