CNH tem validade de 10 anos para motoristas com ESTE perfil

Brasil passou a ter novas leis de trânsito a partir desta semana. Diante da aprovação da reforma no Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 14.071/20 que determina uma série de normas sobre a direção, foi modificada. Entre as maiores novidades, está a ampliação do tempo de carência da CNH, agora de 10 anos, para grupos específicos.

CNH tem validade de 10 anos para motoristas com ESTE perfil (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
CNH tem validade de 10 anos para motoristas com ESTE perfil (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Se você está com sua carteira de habilitação (CNH) prestes a vencer fique atento. De acordo com a nova Lei 14.071/20 o prazo de renovação foi alterado.

Agora, os motoristas com até 50 anos de idade só precisam atualizar o documento a cada 10 anos. Já para quem tem mais de 50 anos o procedimento deve ser feito a cada 5 anos. Acima dos 70 ficou a cada 3 anos.

Sobre o procedimento de renovação da CNH

No que diz respeito as etapas de atualização do documento, não há mudanças. O cidadão deve entrar em contato com o Detran de seu estado e dar início ao procedimento.

De modo geral, ele é submetido a novos exames de saúde e seu histórico de motorista e avaliado para que permaneça com sua autorização de circulação.

Pontos da carteira são atualizados

Outra grande mudança foi nos pontos da carteira. O motorista terá direito de acumular 20 marcações sem ter o documento suspenso. No entanto, esse processo de registro terá uma gradação a cada infração cometida.

Ou seja, dependendo da gravidade de seu erro, o documento pode ser perdido esteja ele com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses. No caso de mais de duas infrações gravíssimas nesse período a CNH é suspensa. O total de 40 pontos só pode ser contabilizado se nenhuma marcação for considerada gravíssima.

Multas viram advertências

É importante ainda ficar atento ao sistema de multas. Agora em diante, infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências.

Anteriormente a definição ficava sob responsabilidade da autoridade de trânsito. No que diz respeito aos pedestres, não há mais multas.

CNH Digital

Por fim, não se pode esquecer que o porte da CNH em papel não é mais obrigatório. Caso o cidadão tenha a versão digital do documento ele pode apresenta-la aos agentes sem que haja multas.