A Portaria nº 32, de 2021, publicada pelo INSS recentemente, autoriza a concessão de benefícios previdenciários como o auxílio-doença sem a obrigatoriedade de realizar a perícia médica. Esta exceção, que perdurará durante 90 dias, requer apenas a apresentação online de laudos médicos.
A medida contempla os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continham agendamentos para um período superior a 60 dias, bem como para aqueles que incapazes de agendar procedimentos devido ao novo fechamento das agências da Previdência Social.
É preciso ressaltar que o benefício tem o prazo máximo de duração de 90 dias, não podendo ser prorrogado. Se preciso, o segurado precisará enviar um novo requerimento ao INSS. No geral, os pedidos com base neste modelo podem ser feitos até o dia 31 de dezembro de 2021.
Esta alternativa foi proposta no sentido de evitar aglomerações nas unidades do INSS que permanecem em funcionamento. Desta forma, ao elaborar o requerimento no modelo virtual, o segurado do INSS precisa apenas comprovar a incapacidade para realizar as atividades laborais fornecendo um atestado médico junto a demais documentos complementares que possam comprovar a condição alegada.
No caso específico do atestado médico, é preciso que o documento contenha informações específicas como a data estimada dos primeiros sintomas da doença, redação legível e sem rasuras. Além da assinatura e identificação do profissional que o emitiu, acompanhada do registro CRM ou RMS.
Também é necessário indicar dados referentes à doença, tais como a CID e estimativa de período de repouso necessário, tempo atrelado ao período de concessão do benefício.
Entre os documentos complementares, estão: exames, laudos, receituários, prontuários, entre outros documentos capazes de comprovar a incapacidade. Junto a isso, o beneficiário também precisará enviar um termo de responsabilidade perante a veracidade de todos os itens anexados.
Originalmente, o requerimento do auxílio-doença deve ser feito mediante a abertura de um processo judicial. Em seguida, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo portal “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento através do número 135.
Posteriormente, o segurado deveria comparecer ao local indicado na data e horário agendados, em posse de todos os documentos capazes de comprovar a incapacidade para o exercício profissional. Porém, devido às medidas restritivas em combate à Covid-19 que resultaram no fechamento de várias agências do INSS, o procedimento tornou-se online.
Para isso, basta seguir estes passos:
- Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Fazer login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- Clicar em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
- Acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.