Os proprietários de veículos da Bahia com placas final 3 e 4 têm até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente, para garantir desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2021). Desde que seja feito em cota única. Para placas de final 5, 6, 7, 8, 9 e 0, os prazos vencem nos próximos meses.
O contribuinte da Bahia também pode optar pelo pagamento parcelado do IPVA 2021 em três parcelas, sem desconto. Da mesma forma, os vencimentos variam de acordo com número final da placa do veículo.
No entanto, a pessoa que perder o prazo da primeira parcela deixa de ter direito ao parcelamento do tributo. Neste caso, será preciso realizar o pagamento integral do IPVA até a data da última parcela.
No caso dos veículos com placas de final 1 e 2, os proprietários que perderam o prazo para pagar o tributo — com abatimento e parcelamento em três vezes — ainda têm até o final de maio para realizar o pagamento do IPVA sem acréscimos.
Para realizar o pagamento deste imposto, a Secretaria da Fazenda do Estado da Fazenda (Sefaz-BA) oriente que o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil. Para isso, basta apenas apresentar o número do Renavam.
Calendário de vencimento do IPVA 2021 na Bahia
- Placa final 1 — 30 de março; 29 de abril; 28 de maio
- Placa final 2 — 31 de março; 30 de abril; 31 de maio
- Placa final 3 — 29 de abril; 27 de maio; 29 de junho
- Placa final 4 — 30 de abril; 28 de maio; 30 de junho
- Placa final 5 — 27 de maio; 29 de junho; 29 de julho
- Placa final 6 — 28 de maio; 30 de junho; 30 de julho
- Placa final 7 — 29 de junho; 29 de julho; 30 de agosto
- Placa final 8 — 30 de junho; 30 de julho; 31 de agosto
- Placa final 9 — 29 de julho; 30 de agosto; 29 de setembro
- Placa final 0 — 30 de julho; 31 de agosto; 30 de setembro
Os débitos de taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito deverão ser quitados até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021.
Contudo, o contribuinte que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento.
A Sefaz destaca que o pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser realizado até dia 1º de junho deste ano.