- O auxílio doença é pago para aqueles que ficarem mais de 15 impedidos de trabalhar;
 - Já o auxílio acidente é pago para aqueles que sofreram acidente no trabalho;
 - Ambos são pagos pelo INSS e podem ser solicitados no Meu INSS.
 
O auxílio doença e auxílio acidente são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora os nomes sejam parecidos, eles possuem algumas diferenças no momento de solicitar, e no pagamento.

Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade destinado aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.
Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Quais os requisitos?
- Qualidade de segurado,
 - Ter sofrido um acidente de qualquer natureza,
 - Ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual
 - Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
 
Quais os documentos necessários para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
 - Número do CPF;
 - Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
 - Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
 - Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
 - Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
 - Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
 
O que é auxílio acidente?
É um benefício pago para aqueles que sofreram algum tipo de acidente no trabalho, ou dentro de uma situação que ligue a causa do acidente ao seu serviço.
O pagamento do benefício é liberado depois da comprovação das lesões provenientes do acidente de qualquer natureza.
Principalmente, em situações que resultam em sequelas que possam afetar a redução da capacidade para a realizar suas atividades habituais.
Como solicitar o auxílio acidente?
A solicitação deve ser realizada por meio de qualquer canal de atendimento do INSS. Seja a Central de Atendimento 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. E pessoalmente em uma das agências do INSS.
Possua RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Imprima o seu comprovante e leve junto no dia da perícia.
- Acesse o Meu INSS
 - Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo
 - requerimento” e clique em “avançar”.
 - Digite no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecione o serviço desejado.
 - Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
 
Requisitos do auxílio-acidente
Para solicitar o auxílio-acidente é fundamental que o segurado se enquadre em pelo menos, quatro requisitos, que são:
- Qualidade de segurado do INSS;
 - Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
 - Ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
 - Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
 
Qual é o valor do benefício?
O auxílio-acidente equivale a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
Meu INSS
O aplicativo Meu INSS oferece cerca de 90 serviços dos 96 que podem ser realizados sem sair de casa.
O contribuinte pode acessar as informações completas sobre a sua vida como trabalhador, para isso basta acessar a opção Extrato Previdenciário (CNIS).
Serviços disponíveis online
- Pedido e acompanhamento de aposentadorias, benefício assistencial e pensão por morte
 - Pedido e acompanhamento do salário maternidade urbano
 - Acesso ao CNIS (Extrato Previdenciário)
 - Acesso ao extrato de empréstimo consignado
 - Acesso ao extrato de imposto de renda
 - Acesso à carta de concessão do benefício
 - Agendamento e resultado de perícia médica
 - Consulta à revisão do benefício
 - Pedido de recurso de benefício por incapacidade
 - Pedido de cessação de benefício por óbito
 - Cadastro ou renovação de representante legal
 - Atualização de dados cadastrais do beneficiário
 - Solicitação de exclusão de empréstimo consignado
 - Cadastro de pensão alimentícia
 - Cálculo de contribuição em atraso,emissão e ou cálculo de GPS
 - Atualização de dados cadastrais
 




