A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) incluiu os salões de beleza na prorrogação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de 2021. Os donos de salões de beleza no DF poderão pagar os impostos em 12 parcelas, a partir de dezembro deste ano.
A inclusão dos salões de beleza na prorrogação do IPTU e TLP deste ano leva em conta que o setor também sofreu impacto financeiro com as medidas restritivas pela pandemia de covid-19.
A portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última quinta-feira (8), inclui salões de cabelereiros, manicure e pedicure entre outros beneficiados. A portaria foi assinada pelo secretário André Clemente.
Esta prorrogação já havia sido oferecida para os setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers, setores impactados pela pandemia da covid-19.
Salões de beleza no DF
De acordo com o Cadastro Fiscal do Distrito Federal, há mais de 15 mil estabelecimentos registrados como salões de beleza. Esse setor soma mais de R$ 15 milhões em IPTU e TPL.
Inicialmente, os vencimentos destes tributos estavam previstos para serem pagos em quatro parcelas. Originalmente, os pagamentos deveriam ocorrer nos meses de maio, junho, julho e agosto. Com esta prorrogação, os setores atingidos poderão parcelar os tributos entre dezembro deste ano e novembro de 2022.
Os contribuintes que se enquadram nos requisitos não precisam solicitar adiamento. No entanto, não haverá o envio do carnê com os novos vencimentos. Sendo assim, usuário deverá emitir as novas cotas. Os boletos estarão disponíveis no Portal de Serviços da Receita a partir do dia 1º de maio.
A medida faz parte de uma série de ações de apoio do Governo do Distrito Federal (GDF). O benefício busca auxiliar os empreendedores prejudicados pelas restrições impostas pela pandemia. O benefício será oferecido aos usuários que se enquadrarem nos requisitos definidos pelo GDF.
De acordo com os procedimentos estabelecidos em Instrução Normativa da Seec, um dos requisitos é que os estabelecimentos tenham como atividade principal um dos itens da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) listadas na Portaria 68/2021, que estabeleceu o benefício.