Lockdown no DF: Justiça pede retorno do fechamento total na capital

Nesta quinta, 8, no Distrito Federal, o desembargador federal Souza Prudente, ordenou a volta das medidas de lockdown ao comércio e setores não-essenciais. Com isso, lojas de rua, shoppings, bares e restaurantes voltam a fechar na capital do país.

Lockdown no DF: Justiça pede retorno do fechamento total na capital
Lockdown no DF: Justiça pede retorno do fechamento total na capital (Imagem G1)

A decisão de Souza é uma tentativa de conter o avanço da pandemia e retoma o lockdown assim que o Governador do DF, Ibaneis Rocha, receber a notificação, o que ainda não ocorreu.

Seguindo a ordem do desembargador, somente os supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, postos de combustíveis, funerárias e comércios atacadistas e de produtos farmacêuticos podem ficar funcionar até as 22h. As igrejas, templos e outros locais religiosos também podem funcionar.

Apenas os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácia, postos de gasolina e funerárias podem abrir 24 horas por dia. As instituições de ensino particulares seguem autorizadas a manter as atividades presenciais. 

Confira o que pode ou não funcionar a partir de agora no DF

Funcionamento até as 22h

  • Agências bancárias, lotéricas e call centers bancários
  • Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista
  • Mercearias, padarias lojas de panificados, açougues e peixarias
  • Academias de ginástica ou esporte para todas as modalidades
  • Lojas de conveniência de postos de combustíveis, bancas de revistas
  • Todo segmento de construção civil 
  • Igrejas e templos religiosos
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares
  • Escritórios e profissionais autônomos
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
  • Cartórios, serviços notariais e de registro
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns fechadas
  • Óticas
  • Papelarias
  • Zoológico e parques no DF
  • Atividades industriais
  • Sistema S

O que permanece proibido 

  • Festas e eventos
  • Teatros, museus e cinemas
  • Uso de áreas comuns de condomínios residenciais
  • Funcionamento de baladas e casas noturnas
  • Abertura de shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos e do comércio ambulante em geral
  • Abertura de comércio em geral, lojas, bares e restaurantes
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos

Ibaneis Rocha comunicou que irá recorrer da decisão do desembargador Souza Prudente.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.