Em sua declaração do Imposto de Renda 2021 é necessário informar o recebimento de precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV). Estes pagamentos geralmente são decorrentes de vitórias em processos judiciais contra órgãos dos governos federal, estadual ou municipal.
Para poder inserir esta informação em seu IRPF, tenha em mãos o informe de rendimentos relativo ao RPV ou ao precatório. Caso ainda não possua este documento, solicite ajuda ao seu advogado no processo.
Se, por exemplo, o precatório foi emitido pelo governo de São Paulo, o contribuinte consegue obtê-lo no Portal de Precatórios, site mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Como lançar valores na declaração do IR
Encontre a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, também chamada de “RRA”, no menu localizado do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IRPF 2021. Agora clique em “Novo”.
Insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que corresponde ao banco onde o precatório foi sacado. Geralmente, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04) ou pelo Banco do Brasil (00.000.000/0001-91).
Após isso, preencha o campo “Rendimentos tributáveis” inserindo o valor do precatório ou RPV. Siga exatamente como está no informe de rendimentos.
Caso o contribuinte tenha mais de 65 anos, insira o valor da “parcela isenta 65 anos” no campo respectivo para obter direito a essa isenção. É possível lançar valores de até R$ 1.903,98 por mês como parcela isenta.
No caso de retenção de “Contribuição Previdenciária Oficial”, insira o valor detalhado no informe de rendimentos no campo respectivo da ficha da declaração.
Da mesma maneira, em caso de “Imposto retido na fonte”, preencha no correspondente campo o valor que está no informe.
Por fim, informe o “mês de recebimento” do precatório e o “número de meses” a que corresponde o processo. Essa informação deve estar no processo ou no informe de rendimentos.
Antes de terminar de preencher a ficha, escolha a forma de tributação que incidirá sobre os valores recebidos no precatório.
Inicialmente, ao receber um precatório, o valor é tributado na fonte pela instituição pagadora.
Porém, por diversas razões, o imposto devido pode ser bem maior, o que faz necessário o ajuste na declaração anual do Imposto de Renda. É possível optar pela tributação “exclusiva na fonte” ou pelo “ajuste anual”.