Sou dependente em Imposto de Renda, posso receber auxílio emergencial?

Novas regras do auxílio emergencial excluem grupo específico vinculado ao IRPF. Nessa semana, o governo federal passou a conceder os pagamentos da ajuda de 2021. Para quem ainda está em dúvida quanto a aceitação ou não no projeto é preciso ficar atento, pois a sua situação com o Imposto de Renda pode alterar seu benefício.

Sou dependente em Imposto de Renda, posso receber auxílio emergencial? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Sou dependente em Imposto de Renda, posso receber auxílio emergencial? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Entre os critérios de inclusão e exclusão no novo auxílio emergencial, o governo vem avaliando a situação do cidadão com o IRPF. Para quem foi nomeado como dependente de algum familiar, o benefício não poderá ser concedido.

É importante ressaltar, no entanto, que a medida é válida levando em consideração o ano base de 2019.

Ou seja, quem em 2020 ficou como dependente seja por pensão ou como filho, não pode ser contemplado com o auxílio. A medida provisória que validou a extensão do projeto esclarece que:

  • Declarados como dependentes no IR nas condições de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos não terão direito ao benefício
  • Também serão excluídos os contribuintes que declararam dependentes nas condições de ser filho ou enteado com menos de 21 anos, ou menos de 24 que esteja matriculado em estabelecimento de ensino

Estou recebendo o auxílio emergencial, vou ter que declarar no IRPF 2022?

Depende. Se o valor total de sua renda contabilizada ao longo de 2021 for superior ao teto determinado pela Receita Federal no próximo IRPF sim.

Porém, é importante ressaltar que a concessão do auxílio só é feita para famílias com até três salários mínimos, isso implica dizer que uma contabilidade maior significa violação nas regras do projeto.

Meu filho foi contemplado, preciso declarar?

Para quem teve algum dependente contemplado, a declaração deve ser realizada caso a sua renda mensal tenha sido superior a R$ 22.847,76. Além disso, se seu filho teve um pagamento maior que essa quantia ele também deve repassar os valores.

No entanto, se o benefício foi concedido, mas nenhum dos dois ultrapassou o teto a declaração não se torna obrigatória. De modo geral, a Receita Federal solicita que o cidadão avalie as regras e limites de renda, tanto para quem recebeu o auxílio, quanto para os demais.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.