Sou dependente em Imposto de Renda, posso receber auxílio emergencial?

Novas regras do auxílio emergencial excluem grupo específico vinculado ao IRPF. Nessa semana, o governo federal passou a conceder os pagamentos da ajuda de 2021. Para quem ainda está em dúvida quanto a aceitação ou não no projeto é preciso ficar atento, pois a sua situação com o Imposto de Renda pode alterar seu benefício.

Sou dependente em Imposto de Renda, posso receber auxílio emergencial? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Sou dependente em Imposto de Renda, posso receber auxílio emergencial? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Entre os critérios de inclusão e exclusão no novo auxílio emergencial, o governo vem avaliando a situação do cidadão com o IRPF. Para quem foi nomeado como dependente de algum familiar, o benefício não poderá ser concedido.

É importante ressaltar, no entanto, que a medida é válida levando em consideração o ano base de 2019.

Ou seja, quem em 2020 ficou como dependente seja por pensão ou como filho, não pode ser contemplado com o auxílio. A medida provisória que validou a extensão do projeto esclarece que:

  • Declarados como dependentes no IR nas condições de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos não terão direito ao benefício
  • Também serão excluídos os contribuintes que declararam dependentes nas condições de ser filho ou enteado com menos de 21 anos, ou menos de 24 que esteja matriculado em estabelecimento de ensino

Estou recebendo o auxílio emergencial, vou ter que declarar no IRPF 2022?

Depende. Se o valor total de sua renda contabilizada ao longo de 2021 for superior ao teto determinado pela Receita Federal no próximo IRPF sim.

Porém, é importante ressaltar que a concessão do auxílio só é feita para famílias com até três salários mínimos, isso implica dizer que uma contabilidade maior significa violação nas regras do projeto.

Meu filho foi contemplado, preciso declarar?

Para quem teve algum dependente contemplado, a declaração deve ser realizada caso a sua renda mensal tenha sido superior a R$ 22.847,76. Além disso, se seu filho teve um pagamento maior que essa quantia ele também deve repassar os valores.

No entanto, se o benefício foi concedido, mas nenhum dos dois ultrapassou o teto a declaração não se torna obrigatória. De modo geral, a Receita Federal solicita que o cidadão avalie as regras e limites de renda, tanto para quem recebeu o auxílio, quanto para os demais.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.