A Carteira do Idoso pode ser emitida por meio da internet, sem que seja necessário ir até algum Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para requisitar e/ou emitir o documento. Para os idosos que já possuem a carteira, sua validade foi prorrogada até julho, mais quatro meses. A carteira poderá ser usada normalmente até a renovação.
De acordo com a analista de políticas sociais da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, Camila Cipriano “É um grande avanço na oferta desse serviço, pois desburocratiza o acesso a um direito e facilita a vida do cidadão”.
A analista ressalta ainda que a mudança permite que os idosos se protejam da infecção do novo coronavírus ao não precisarem sair de casa para continuar a utilizar o benefício.
Caso tenha dificuldade para acessar a internet, o idoso pode ir até uma unidade do Cras para receber orientação e, assim, emitir a carteirinha.
No mesmo local pode ser emitida declaração provisória específica de beneficiário quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas o documento ainda não foi emitido por questões de sistema.
Como solicitar a carteira do idoso?
Para solicitar, é necessário que o idoso seja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais. Além disso é preciso ter idade mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos.
O novo sistema, a emissão das carteiras será feita pela internet, no site do Ministério da Cidadania.
O documento pode ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo. Pois já tem verificação de QR Code para a validação junto às empresas de transporte.
A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com os termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
Quais documentos preciso para emitir?
A comprovação de renda para emissão da Carteira do Idoso pode ser realizada por meio da apresentação do:
- Contracheque de pagamento;
- Carnê de contribuição para a Previdência;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; ou
- Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.