Tarifa Social: Veja como se inscrever e ficar isento do pagamento de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada por meio da Lei nº10.438, no dia 26 de abril de 2002. Com ela, são concedidos descontos para os consumidores que se enquadram na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Tarifa Social: Veja como se inscrever e ficar isento do pagamento de luz
Tarifa Social: Veja como se inscrever e ficar isento do pagamento de luz(Imagem: Reprodução/Google)

Aqueles consumidores que estão classificados são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

Quais são os descontos da Tarifa Social?

Os descontos são de acordo com a tabela:

Parcela de consumo mensal de energia elétrica Desconto Tarifa para aplicação da redução
de 0 a 30 kWh 65% B1 subclasse baixa renda
de 31 kWh a 100 kWh 40%
de 101 kWh a 220 kWh  10%
a partir de 221 kWh 0%

As famílias indígenas e quilombolas que são inscritas no Cadastro Único e se encaixam nos requisitos possuem desconto de 100% até o limite de 50  kWh/mês (quilowatts-hora por mês). Veja a tabela:

Quilombola e Indígena
Parcela do consumo mensal de energia elétrica Desconto Tarifa para a aplicação da redução
de 0 a 50 KWh 100% B1 subclasse baixa renda
de 51 kWh a 100 kWh 40% 
de 101 kWh a 220 kWh 10%
a partir de 221 kWh 0%

Quem tem direito a Tarifa Social?

Para poder solicitar a tarifa os consumidores devem atender aos requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou  
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.  

Como solicitar?

Somente um dos integrantes da família deve fazer a solicitação à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, fornecendo as seguintes informações: 

  1. Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  
  2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;  
  3. Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e  
  4. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.  

Após isso, será realizada uma consulta no Cadastro Único ou no Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas.

Para saber mais informações devem ser feitas pela distribuidora local ou pela ANEEL, por meio do telefone 157.

Outras informações sobre como realizar o cadastro no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em https://cidadania.gov.br/

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!