Segurados do INSS podem ter acréscimos em suas aposentadorias. O cidadão que precisar de ajuda de terceiros para realizar suas atividades diárias têm o direito de solicitar um adicional de 25% em seus salários. A concessão é realizada tendo em vista a necessidade de financiar a ajuda de algum familiar ou cuidador. Entenda como fazer seu pedido.
O adicional de 25% no valor da aposentadoria está entre os benefícios pouco publicizados pelo INSS. Por meio dele, o segurado que tem ajuda de um cuidador passa a ter direito a acréscimo em seus salários de modo que ajuda no pagamento daquele que está lhe auxiliando. A concessão é feita através do próprio INSS, desde que o cidadão sinalize seu interesse.
Como posso ter acesso ao adicional pelo INSS e quem tem direito?
Antes de mais nada, é preciso entrar em contato com o órgão para informar o desejo do acréscimo. É necessário ressaltar que a concessão só é realizada para quem se enquadra na aposentadoria por invalidez, ou seja, o cidadão doente que não tem capacidade de manter um trabalho permanente.
Dentro desse grupo, há ainda a seleção por parte dos inválidos que de fato precisam do suporte de terceiros até mesmo para as atividades domesticas. Nesse caso, é só acessar o aplicativo do Meu INSS ou ligar para o 135 e dar entrada no pedido.
O sujeito terá ainda que se submeter a uma avaliação feita pela perícia médica, para comprovar a necessidade de ajuda. Por fim, basta enviar toda a sua documentação pessoal e apresentar os exames de saúde para a conclusão do processo.
“É importante levar um laudo ou um relatório médico atestando a necessidade de ajuda de uma outra pessoa para afazeres diários. O ideal é que o segurado consiga esse laudo com o médico responsável pelo tratamento, que poderá indicar todo o histórico da incapacidade. No laudo, quanto mais informações sobre a condição do aposentado, melhor”, explica Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário.
Cálculo de correção do valor
Para quem ganha um salário mínimo de R$ 1.100, o acréscimo é de R$ 275, o que corresponde a 25% da renda. Para os demais, até que seja alcançado o teto previdenciário de R$ 6.433,57, basta também contabilizar a média de 25% e soma-la ao recebimento total.