A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou a consulta online ao saldo disponível no FGTS. Agora, todas as modalidades atribuídas ao Fundo de Garantia estão disponíveis para acesso 100% digital, através de um aplicativo para aparelho celular.
Pelo aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador consegue requerer o saque do benefício, indicar uma conta para a instituição bancária fazer o depósito do valor.
Além de anexar documentos e acompanhar as etapas do processo. O aplicativo está disponível nas lojas do Android e iOS.
Acesso ao aplicativo do FGTS
- Acesse a loja de aplicativos do seu celular e procure “FGTS”;
- Ao encontrar o aplicativo, clique em instalar e abra-o após concluído o download;
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha os campos fornecendo todos os dados solicitados, como: nome, CPF, data de nascimento, e-mail;
- Em seguida, cadastre uma senha de acesso;
- Clique no botão “Não sou um robô”;
- Na sequência o usuário irá receber um e-mail de confirmação. Acesse link enviado;
- Feito o cadastro, basta abrir o aplicativo e informar o cpf e senha cadastrados;
- Ao fazer o login e acessar a conta no aplicativo, aparecerão algumas perguntas extras na tela inicial;
- Respondidas todas as questões é preciso ler e aceitar os termos de uso do aplicativo clicando em “Concordar”;
- O aplicativo está pronto para uso.
Serviços disponíveis no aplicativo do FGTS
- Realização de saque de valores liberadas por rescisão contratual e saque imediato;
- Solicitação de demais modalidades de saque perante o anexo de documentos;
- Indicação de conta de qualquer banco para recebimento dos valores liberados;
- Consulta de saldos, extratos, entre outros.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado através da Lei n 5.107, de 13 de setembro de 1966, tornando-se vigente a partir do dia 1º de janeiro de 1967.
O objetivo do programa é proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa através da abertura de uma conta vinculada a cada contrato trabalhista.
No início de cada mês, o empregador é obrigado a efetuar um depósito de 8% com base no salário do funcionário, em conta aberta junto à Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade do empregado.
Ao final do vínculo trabalhista entre ambas as partes, o FGTS se constitui por meio do total de depósitos mensais e os respectivos valores. Desta forma, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio.
Vale ressaltar que o saque do FGTS é permitido em condições específicas, como na aquisição da residência própria, aposentadoria, doenças graves e demissão sem justa causa, que é o modelo mais comum de todos.
Quem tem direito ao FGTS?
No geral, todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a acessar o benefício.
O mesmo vale para os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Ressaltando que o diretor não-empregado também pode ser caracterizado na mesma condição dos demais trabalhadores sujeitos ao FGTS.
Além do mais, foi facultado ao empregador doméstico a escolha de recolher ou não o FGTS referente ao empregado até 30 de setembro de 2015.
Porém, a partir do dia 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.