Após o agravamento da pandemia causada pelo coronavírus, em todo o Brasil, o governo de Jair Bolsonaro decidiu que vai realizar mais uma rodada do auxílio emergencial 2021 para ajudar os brasileiros que precisam. Na quinta-feira (17), foram encaminhadas ao Congresso as Medidas Provisórias que abrem caminho para a realização do pagamento dessa nova rodada.
Vão ser pagas quatro parcelas do benefício a partir do próximo mês, abril e o valor será definido de acordo com o perfil do beneficiário.
O que precisa para o benefício ser pago?
O pagamento desse novo benefício está dependendo apenas da operacionalização. As MPs que abrem o caminho para que isso aconteça, nesta quinta-feira (18), após a aprovação da PEC Emergencial, a proposta foi promulgada pelo Congresso na segunda-feira passada (15).
Valor das parcelas do novo auxílio emergencial
O do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375 segundo o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
- Famílias vão receber R$ 250;
- Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
Quem vai receber o benefíco?
De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O governo informou que o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.
Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.
Quem não vai receber auxílio emergencial 2021?
- menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
- quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
- quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
- estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
- quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
- presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão
- dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo
- seja residente no exterior.