- O seguro desemprego é pago para os trabalhadores até eles se recolocarem no mercado de trabalho;
- O projeto do seguro vai ser reformulado nesta semana;
- O projeto novo deve dar o aval para as empresas recolherem 2% do FGTS.
O presidente Jair Bolsonaro não ficou satisfeito com a proposta da equipe econômica de modificar as regras do seguro-desemprego. A ideia era promover a renovação do programa de redução salarial, que vigorou em 2020 através da medida provisória (MP) 936.
De acordo com os interlocutores do Palácio do Planalto, Bolsonaro estabeleceu que os técnicos façam a reformulação do projeto. O que pode ocasionar no atraso do anúncio da medida, previsto inicialmente para esta semana.
O objetivo era diminuir o valor da parcela do seguro-desemprego em 10% de forma gradativa até um salário mínimo e expandir a carência para quem recebeu o benefício por mais de uma vez, o que pode prejudicar os trabalhadores.
O intuito seria reduzir as despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que arca com as despesas do seguro-desemprego, mas possui déficit de R$8 bilhões.
A mudança nas regras seria feita em conjunto com uma reforma mais ampla no FAT a fim de evitar que os trabalhadores recorram frequentemente ao seguro desemprego e estimular a geração de empregos.
Para isso, a proposta previa pagamento de bônus para recém-demitidos que fossem recontratados e estímulos para as empresas. Com a diminuição da alíquota do FGTS de 8% para 2%, além de reduzir à metade a multa de 40% nas demissões sem justa causa.
Margem fiscal apertada
A ideia em estudo pela equipe econômica possibilitaria que o governo compensasse trabalhadores prejudicados pelos acordos de diminuição de jornada e salário ou suspensão de contratos sem descumprir regras fiscais.
Em 2020, a MP 936 se baseou no decreto de calamidade pública que suspendeu completamente travas como o teto fiscal e a meta de resultado das contas públicas, o que acarretou no gasto de mais de R$30 bilhões com o programa.
No momento, a margem do governo é pequena. Na semana passada, o Congresso fez a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) a fim de autorizar o pagamento do auxílio emergencial.
Porém, as exceções só são adotadas no benefício a vulneráveis e não a outros programas, como no ano passado.
Ainda não divulgada oficialmente, a medida é parcialmente criticada por especialistas. Na visão do economista Manoel Pires, a proposta possui méritos, porém não seria uma boa solução no momento de alta do desemprego.
“Você tem uma parcela da população que usa muito o seguro-desemprego porque é mais vulnerável, com baixa qualificação, que só consegue emprego com salário menor e roda muito”, ressalta Pires, adicionando que o aperto nas regras do benefício com o intuito de obter um aumento na eficiência do programa atinge também essas pessoas.
De acordo com estimativa do especialista em mercado de trabalho Rodolfo Torelly, a medida tem potencial para retirar das mãos dos trabalhadores ao menos R$3 bilhões por ano, levando em consideração somente a redução gradativa no valor da parcela. “O momento não é apropriado”, disse Torelly.
Bares afirmam que não possuem dinheiro para salário
Com as mudanças na proposta, a renovação do programa de diminuição salarial, batizado de Benefício Emergencial (BEm), irá atrasar, o que pode prejudicar ainda mais as empresas do ramo de serviços.
Conforme o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Somucci, 80% dos empregadores do segmento não possuem recursos para realizar o pagamento da folha do mês de março, até o quinto dia útil de abril.
“Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro nos prometeu dar uma solução em 15 dias, mas já vão completar 60 dias”, queixou-se Somucci.
As parcelas do seguro-desemprego tem uma variação entre 3 e 5, de acordo com o tempo de serviço. O valor é calculado baseado na média dos últimos três salários anteriores à demissão e variam entre R$1,1 mil e 1,9 mil. Com isso, o valor médio das parcelas é de R$1.371, segundo a Secretaria de Trabalho.
Incentivo a empresas
Também está em estudo incentivar as empresas a absorverem mais rapidamente empregados demitidos, em outra ofensiva a fim de diminuir o período de dependência do seguro-desemprego.
A empresa que empregar um trabalhador em aviso prévio ou no primeiro mês de desemprego, recolherá somente 2% para o FGTS ,em vez da alíquota normal de 8%, no primeiro ano da contratação. No entanto, esse trabalhador terá garantia no emprego por 12 meses.