- Ambos os benefícios são destinados aos trabalhadores que sofrem algum acidente, seja no trabalho ou devido ao serviço;
- O auxílio doença é pago ao trabalhador incapacitado temporariamente;
- O auxílio acidente é um benefício indenizatório pago aquele que fica com sequelas permanentes.
Ambos os benefícios são destinados aos trabalhadores que sofrem algum acidente, seja no trabalho ou devido ao serviço. Porém, enquanto o auxílio doença é pago ao trabalhador incapacitado temporariamente, o auxílio acidente é um benefício indenizatório pago aquele que fica com sequelas permanentes.
O auxílio doença é destinado para o contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontra incapacitado para o trabalho. Esse tem direito de receber 91% do salário de benefício. Para comprovar a condição, ele precisa estar mais de 15 dias impossibilitado e passar por perícia médica.
Há dois tipos de auxílio doença, sendo o previdenciário e o acidentário. O primeiro é quando a causa do afastamento dos serviços não tem relação com o trabalho exercido.
Já o acidentário é quando o funcionário sofre algum acidente no trabalho ou desenvolve alguma lesão devido a atividade desempenhada.
Critérios para receber o auxílio doença
- Comprovar, por meio de laudos, exames e consultas, que estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corrido, ou intercalado em um prazo de 60 dias, devido à mesma doença;
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
- No caso de doenças profissionais e acidentes de trabalho o período de carência não é exigido.
Solicitar o auxílio doença
A primeira coisa a fazer é agendar a perícia médica do INSS. Essa pode ser agendada pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento 135. A central funciona de segunda à sexta, das 7h às 22h. Veja baixo como proceder no sistema online:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema (ou novo cadastro);
- Selecione a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- Escolha “Agendar Novo” para primeiro pedido ou “Agendar Prorrogação” para estender o benefício;
- Acompanhe o andamento pelo aplicativo, na opção “Resultado de Requerimento/ Benefício por Incapacidade”;
- Depois, compareça à unidade do INSS no dia e horário agendado para realizar a perícia médica.
Caso o segurado esteja em restrição de leito, o mesmo deve solicitar a perícia médica domiciliar e aguardar. Na situação de precisar levar um acompanhante é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia agendado.
É possível remarcar a perícia até três dias antes da data marcada. Em casos de internação hospitalar, o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada e é necessário solicitar a perícia hospitalar.
Caso não compareça no dia e não faça a remarcação nos dias indicados, o segurado fica impossibilitado de fazer outro agendamento por 30 dias. A remarcação, assim como a solicitação de perícia domiciliar e hospitalar, podem ser feitas pelos canais de atendimento.
- Documentos exigidos na perícia médica
- Documento de identificação original com foto (RG) e CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência recente;
- Laudos e receitas médicas, exames;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Declaração do último dia trabalhado assinada pelo empregador, em caso de trabalhador de empresa;
- Segurados em condição especial, como trabalhador rural, lavrador ou pescador precisam apresentar documentos que comprovem esta situação.
Auxílio acidente
Como dito anteriormente, esse pagamento tem caráter indenizatório e é pago aos trabalhadores que ficaram com alguma sequela definitiva. Essa sequela deve reduzir a capacidade de trabalho do segurado.
Esses segurados também precisam passar por perícia médica, porém, não é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao pagamento.
O valor recebido corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito caso fosse se aposentar por este benefício.
Tem direito ao auxílio acidente o empregado urbano, rural, doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (aquele que exerce atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro). O Microempreendedor Individual também tem direito ao benefício.
Critérios para receber o auxílio acidente
- Ser segurado do INSS na data do acidente;
- Ter ficado com sequela do acidente, reduzindo a capacidade para o trabalho, seja de modo temporário ou permanente;
- Comprovar a existência de sequelas na perícia médica.