Os contribuintes de Natal (RN) poderão quitar o Imposto Predial Urbano Territorial (IPTU) com até 16% de descontos. A oferta será destinada para aqueles que estão em dia com o Fisco Municipal e se enquadram no Programa Bom Pagador. Para poder contar com a redução no IPTU Natal 2020, é preciso quitar a parcela única até o dia 8 deste mês.
Os carnês de pagamento impresso só serão enviados após o fim do período promocional. Entretanto, quem desejar usufruir do desconto pode emitir um boleto online por meio do site da prefeitura.
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Passo a passo boleto IPTU Natal 2020:
- Acesse o portal da prefeitura, clique aqui;
- Clique no menu “Cidadão”;
- Agora, seleciona a opção “IPTU”;
- Em seguida, vá para a opção “Emissão de boleto”;
- Clique em “IPTU/Taxa de lixo”;
- Agora, em “IPTU 2020”;
- Preencha o campo com o seu número de CPF;
- Informe sua data de nascimento;
- Em seguida, digite seu CPF;
- Agora, digite o sequencial do número do seu imóvel;
- Digite a sus inscrição mobiliária;
- Feito isso, clique na opção “Consultar”.
É preciso que o contribuinte emita o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), por meio do Portal Directa ou do App Directa. Além disso, para ter o reajuste de 16% ele deve atender os seguintes requisitos:
- Estar com CPF / CNPJ cadastrado (Antecipação) ou até a Cota Única;
- Não possuir débitos tributários ou não-tributários (inscritos em Dívida Ativa) ou, possuir parcelamento em dia;
- Destinação do imóvel: exclusivamente Residencial; – IPTU Natal 2020
- Os proprietários ou contribuintes: Não possuam outro imóvel;
- Os proprietários ou contribuintes: Morem no imóvel. Alugado não tem direito.
Parcelamento
Já aqueles que não puderem quitar o IPTU Natal 2020 de uma única vez, poderão parcelar o valor ao longo do ano. É necessário cumprir os prazos solicitados nos boletos, para evitar correção e juros.
Em situações de inadimplência, os proprietários poderão ter seus nomes publicados na dívida ativa.
Confira o calendário do IPTU Natal 2020:
A prestação de contas terá início no mês de fevereiro e se estenderá até agosto. Confira:
- Cota única/1ª quota – 31/01/2020
- 2ª quota – 28/02/2020
- 3ª quota – 31/03/2020
- 4ª quota – 30/04/2020
- 5ª quota – 29/05/2020
- 6ª quota – 30/06/2020
- 7ª quota – 31/07/2020
- 8ª quota – 31/08/2020