A Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu uma portaria que dispõe sobre o funcionamento e as atividades do órgão até dia 26 de março. Esta decisão leva em consideração o aumento no número de casos e mortes pela pandemia de covid-19.
A portaria, publicada no Diário Oficial deste sábado (13), segue as deliberações do decreto estadual. De acordo com os documentos, ficam suspensos serviços de: alteração de dados; comunicação de venda; transferência de domicílio; e troca de placas segunda via do Certificado de Registro Veicular (CRV).
A portaria também determinou a redução em 50% dos agendamentos para os serviços relativos à habilitação de condutores (CNH). As medidas serão aplicadas no âmbito do Detran-PB em todo o Estado, incluindo as Ciretran e Postos de Trânsito.
Ficou ainda estabelecido que todos os serviços que já foram agendados pelos usuários antes da publicação da Portaria, serão prestados normalmente no dia e hora estabelecidos.
As determinações realizadas pelo Detran-PB levam em consideração o aumento da transmissibilidade do coronavírus. A decisão também leva em conta outros agravantes no cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas no Estado da Paraíba.
Detran-PB recomenda que a população utilize os serviços eletrônicos
Com o objetivo de evitar aglomerações nas dependências das unidades do órgão, a portaria renova a recomendação para que os usuários utilizem os serviços eletrônicos disponíveis no site do Detran-PB.
Ao acessar a página inicial do site, o sistema disponibiliza diversos serviços nas categorias de Veículos e Habilitação. Ao escolher a opção desejada, basta seguir as orientações presentes.
De acordo com o documento assinado pelo superintendente Agamenon Vieira, os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial no prazo disposto na portaria.
A Direção do Detran-PB ainda reafirma que todas as medidas sanitárias protocoladas pelo Governo do Estado estão sendo aplicadas na sede da Mangabeira, Ciretran, postos de trânsito e postos de atendimento nos shoppings do Automóvel e Carro Legal.
Vale destacar que as disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as normativas e recomendações editadas pelo Comitê de Gestão de Crise Covid-19, pelo Governador do Estado e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).