Ontem, dia 8, a Câmara dos Deputados apreciou o texto base da Medida Provisória (MP) n° 1006, de 2020. O texto dispõe sobre um reajuste que eleva de 35% para 40% o teto disponibilizado para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitarem o crédito consignado equivalente ao valor do benefício adquirido.
Na verdade, a autorização que visa elevar o limite ocorreu em 2020, visando promover um auxílio voltado aos beneficiários da Previdência Social durante a crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
No entanto, a medida em questão tinha vigência apenas até o dia 31 de dezembro de 2020, ou seja, pelo período equivalente ao de duração do Decreto de estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.
Neste sentido, vale mencionar que entre os meses de janeiro a março, o limite de comprometimento retornou ao índice anterior, que era de até 30% do benefício, contando com um crédito consignado.
Além de outros 5% provenientes do cartão de crédito consignado, o qual era descontado diretamente da folha de pagamento, totalizando um percentual de 35%.
Agora, levando em consideração todos os novos desdobramentos que causaram uma segunda onda da pandemia em território brasileiro, outras medidas precisaram ser tomadas, uma delas foi prorrogar a validade deste limite até dezembro de 2021.
Sendo assim, tanto os servidores públicos federais, estaduais e os trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), serão contemplados com este novo limite, conforme mencionado.
De acordo com a declaração do deputado relator da MP 1006/2020, Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o texto prevê que tanto as operações de crédito atuais, quanto aquelas programadas para o futuro, passam a ter carência de 120 dias. Agora a MP deve ser encaminhada para apreciação no Senado Federal.
“É uma solução que beneficia diretamente todos os consumidores”, comentou o deputado.
Enquanto isso, o presidente da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (ANEPS), Edison Costa, declarou que, “isso significa um alívio em tempos de crise econômica e desemprego provocados pela pandemia. Agora, aguardamos a mesma sensibilidade dos senadores na aprovação integral do texto que compreendeu outros benefícios. Essa foi a primeira batalha”.