O governo está desenvolvendo uma medida provisória (MP) para autorizar as empresas a adiar por até quatro meses o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos funcionários.
Esta suspensão tem caráter temporário e deverá ser compensada pelo empregador posteriormente. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não sofre alteração.
Esta medida, que já foi adotada no ano passado, integra um pacote de ações a serem propostas pelo Ministério da Economia para diminuir os custos dos empresários em meio ao agravamento da pandemia. Já que muitos estão sendo obrigados a conviver com restrições mais rígidas a algumas atividades.
A medida provisória deve ser publicava na próxima semana. O governo ainda estuda qual deve ser o período de diferimento (adiamento do encargo), porém deve ficar entre três e quatro meses.
Após o período de suspensão, o empregador deve retomar os pagamentos do FGTS mensalmente no valor normal. Com a adição do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador neste período de até quatro meses.
Os valores atrasados podem ser pagos em parcelas, porém sem multas e encargos. A finalidade é não elevar o custo dos empregadores.
Em caso de demissão antes do FGTS adiado ter sido pago, no momento da rescisão de contrato, a empresa fica obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Sendo assim, a empresa deve recompor o saldo da conta do empregado.
A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias, utilizado no ano passado.
As férias poderão ser dadas mesmo no caso de funcionários que não tenham completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As determinações de comunicação ao trabalhador a respeito das férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.
Portanto, o governo deseja apresentar primeiro essa MP sobre normas trabalhistas. E, no fim deste mês, iniciar a nova versão do programa que autoriza a diminuição de jornada e de salário dos trabalhadores da iniciativa privada.
A redução de jornada e salário depende de um acordo entre o empregador e os funcionários, ou com o sindicato.