Um novo Projeto de Lei 389/21 garante a estabilidade do emprego para as funcionárias grávidas contratadas pelo programa Jovem Aprendiz. O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados e caso seja aprovado, ele será inserido na consolidação das leis trabalhistas (CLT).
Projeto de Lei
O Projeto de Lei 389/21 foi criado para garantir estabilidade à empregada gestante na categoria de jovem aprendiz. Isto é, ele garante que o contrato de trabalho da funcionária seja mantido pelo prazo determinado de dois anos.
Caso essa lei entre em vigor, ela será inclusa no Art. 1º O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Um trecho da Lei 389/21 está escrito: “Estabelece que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, disse o seguinte: “É certo que a garantia de emprego da gestante, assegurada na Constituição, visa, com bastante justiça, proteger a maternidade, o nascituro, com a manutenção do vínculo empregatício da mãe, seja a que título for”.
Jovem Aprendiz
O programa Jovem Aprendiz foi criado com o objetivo de preparar e inserir os jovens no mercado de trabalho. O programa nasceu com base na Lei de Aprendizagem 10.097/2000.
Para participar do programa é necessário ter entre 14 e 24 anos, e cursando o ensino fundamental ou ensino médio.
Na Lei está estabelecido que empresas de médio e grandes portes devem contratar jovens de 14 a 24 anos de idade na categoria de jovens aprendizes.
O Art. 403 da Lei 10.097/2000 prevê o seguinte:
“É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.”
“O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.”
O contrato de trabalho tem duração de até dois anos. Durante esse período além do seu compromisso com à prestação de serviços, o jovem tem um curso de capacitação pela empresa contratada.
O objetivo da formação é guiar os jovens em como eles podem combinar a formação teórica com à prática.