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PL garante vaga de emprego para Jovem Aprendiz gestante

Por Mariana Castro
5 de março de 2021
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Serasa convoca brasileiros após abrir inscrições para novo processo seletivo

Serasa convoca brasileiros após abrir inscrições para novo processo seletivo (Imagem: FDR)

Um novo Projeto de Lei 389/21 garante a estabilidade do emprego para as funcionárias grávidas contratadas pelo programa Jovem Aprendiz. O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados e caso seja aprovado, ele será inserido na consolidação das leis trabalhistas (CLT).

PL garante vaga de emprego para Jovem Aprendiz gestante
PL garante vaga de emprego para Jovem Aprendiz gestante (Imagem: Reprodução Portal FDR)

Projeto de Lei

O Projeto de Lei 389/21 foi criado para garantir estabilidade à empregada gestante na categoria de jovem aprendiz. Isto é, ele garante que o contrato de trabalho da funcionária seja mantido pelo prazo determinado de dois anos.

Caso essa lei entre em vigor, ela será inclusa no Art. 1º O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Um trecho da Lei 389/21 está escrito: “Estabelece que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, disse o seguinte: “É certo que a garantia de emprego da gestante, assegurada na Constituição, visa, com bastante justiça, proteger a maternidade, o nascituro, com a manutenção do vínculo empregatício da mãe, seja a que título for”.

Jovem Aprendiz

O programa Jovem Aprendiz foi criado com o objetivo de preparar e inserir os jovens no mercado de trabalho. O programa nasceu com base na Lei de Aprendizagem 10.097/2000.

Para participar do programa é necessário ter entre 14 e 24 anos, e cursando o ensino fundamental ou ensino médio.

Na Lei está estabelecido que empresas de médio e grandes portes devem contratar jovens de 14 a 24 anos de idade na categoria de jovens aprendizes.

O Art. 403 da Lei 10.097/2000 prevê o seguinte:

“É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.” 

“O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.”

O contrato de trabalho tem duração de até dois anos. Durante esse período além do seu compromisso com à prestação de serviços, o jovem tem um curso de capacitação pela empresa contratada.

O objetivo da formação é guiar os jovens em como eles podem combinar a formação teórica com à prática.

 

 

Mariana Castro

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a sessão de carreiras do FDR, produzindo pautas sobre educação e emprego.

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