Seguro-desemprego terá MENOS parcelas por causa de cortes no salário do funcionário

Trabalhador brasileiro tem valor do seguro-desemprego reajustado. Com a criação da medida provisória (MP) 936, alguns benefícios para quem atua enquanto CLT serão modificados. Além de ter o décimo terceiro reduzido, a população pode ainda sofrer uma diminuição nas parcelas ofertadas para quem é demitido sem justa causa.

Seguro-desemprego terá MENOS parcelas por causa de cortes no salário do funcionário (Imagem: Google)
Seguro-desemprego terá MENOS parcelas por causa de cortes no salário do funcionário (Imagem: Google)

O seguro desemprego nada mais é do que uma espécie de salário ofertado para o cidadão demitido sem justa causa. De responsabilidade financeira do governo federal, ele pode ser ofertado entre 3 e até 5 meses a depender da renda declarada na carteira de trabalho do servidor.

Como a MP 936 altera o valor do seguro-desemprego

Desenvolvida como uma forma de garantir a manutenção do mercado de trabalho nos tempos de pandemia, a MP 936 permite uma série de alterações nos direitos trabalhistas. Seu impacto no seguro desemprego ocorre a partir do momento em que o cidadão tem o valor mensal de seu salário alterado, diante da redução de jornada.

Mesmo que o acordo seja feito temporariamente e na sequência haja a normalidade do contrato, o cálculo do seguro desemprego deverá levar em consideração a média salarial recebida ao longo dos últimos meses de ofício.

Isso implica dizer que, quanto maior for o corte de salário, maior será a probabilidade de haver uma diminuição nas parcelas do seguro.

É válido ressaltar ainda que a MP, atualmente, encontra-se em novo período de edição, sugerindo que os acordos permitam a renegociação do benefício.

O que diz o ministério da economia

De acordo com Paulo Guedes, a prorrogação da MP será necessária para garantir uma redução nos índices de desemprego no país. Ele explicou que a ideia é que o empregado passe a antecipar o valor do seguro desemprego ao servidor para compensar as possíveis perdas salariais ao longo da pandemia.

Porém, sendo demitido sem justa causa não haveria a concessão da quantia total do benefício.

Para quem tinha o direito de receber até quatro parcelas, por exemplo, o governo permitirá a antecipação de duas parcelas. Ou seja, quando demitido o trabalhador só receberá mais novas duas rodadas.

A proposta ainda deve ser validada pelos demais representantes políticos e até o momento não tem previsão exata de implementação.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.