MP 936: O que muda com a prorrogação dos acordos de redução de salário?

PONTOS CHAVES

  • Governo mantem MP que autoriza suspensão de contratos
  • Projeto terá validade até o mês de dezembro
  • Trabalhadores poderão ficar sem décimo terceiro salário

Trabalhadores poderão ficar até o mês de dezembro com seus contratos suspensos. Nessa semana, o ministro da economia, Paulo Guedes, informou que a MP 936 será prorrogada mais uma vez, tendo validade até o fim do ano. De acordo com ele, a decisão tem como finalidade priorizar os interesses econômicos e administrativos das empresas afetadas pelo covid-19. Entenda.

MP 936: O que muda com a prorrogação dos acordos de redução de salário? (Imagem: Google)
MP 936: O que muda com a prorrogação dos acordos de redução de salário? (Imagem: Google)

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, muitas empresas tiveram que fechar suas portas e adaptar seus modelos de negócios para serviços digitais. Deste modo, o número de lucro obtido foi reduzido, resultando em um aumento significativo de demissões. Para minimizar este cenário, o governo adotou uma política de suspensão de contratos temporários, a MP 936.

O Projeto, validado ainda no primeiro semestre deste ano, permite que os empregadores modifiquem os contratos dos seus servidores para poder garantir suas folhas de pagamento.

Há concessão não só para desligamentos totais dos trabalhadores, como também para mudanças nas jornadas de trabalho e valor de seus salários.

Para minimizar os impactos sociais de tais decisões, o governo se comprometeu em ficar responsável pelo pagamento do seguro desemprego destes que foram afetados. Sendo assim, quem teve o contrato totalmente suspenso vem recebendo o valor do seu salário através da união.

Já no caso daqueles que tiveram cortes salariais que variam entre 25% e 70%, a diferença diminuída vem sendo reposta também pelo poder público.

Prorrogação do prazo

Inicialmente, o acordo do programa previa que sua duração fosse de três meses. Porém, desde o mês de julho a medida vem sendo prolongada e agora foi definida até o fim do período de calamidade pública, no dia 31 de dezembro.

De acordo com Guedes, a decisão de manter a MP por mais dois meses, totalizando um período total de 8 meses de suspensão de trabalho, visa garantir a possibilidade de retorno do empresariado, tendo em vista que os cidadãos já são garantidos pela administração pública.

Foi um programa extraordinariamente bem-sucedido, tanto que estamos prorrogando por mais dois meses — disse o ministro.

MP 936: O que muda com a prorrogação dos acordos de redução de salário? (Imagem: Google)
MP 936: O que muda com a prorrogação dos acordos de redução de salário? (Imagem: Google)

Primeira extensão

A primeira decisão de prorrogar o programa foi tomada ainda no início do mês de julho, alegando que seria possível manter os cortes por mais 60 dias. Porém, com o passar o tempo o governo voltou a ser pressionado por grupos de empreendedores que alegaram a necessidade de manter a proposta até dezembro.

Desse modo, o limite total do projeto passará a ser de 8 meses e deverá passar pela formalização através de uma nova publicação no Diário Oficial da União.

É válido ressaltar que, não se poderá manter a MP até 2021, tendo em vista que a mesma já ultrapassará o tempo de calamidade pública decretado pela pandemia.

Renovação dos contratos, prazos e direitos do trabalhador

Para os trabalhadores que tiverem os contratos modificados novamente, aderindo ao mês de dezembro, é preciso ficar atento há alguns pontos. Os empregadores deverão sinalizar as mudanças ao governo federal, estando essa em comum acordo entre ambos os envolvidos.

Caso haja alteração no valor, caberá ao governo manter o pagamento e caso o acordo seja violado o trabalhador deverá recorrer a justiça.

De acordo com um levantamento feito pelo próprio Ministério da Economia, foram formalizados mais de 18,4 milhões de acordos desse tipo, envolvendo 1,4 milhão de empresas e 9,7 milhões de trabalhadores. 

Na avaliação das normas trabalhistas, a medida é instável e insegura, tendo em vista que não garante a cobertura total dos direitos do trabalhador.

O décimo terceiro salário daqueles que foram inclusos na proposta, por exemplo, não apresentará formula exata de cálculo tendo em vista que os contratos foram adaptados consecutivamente mediante aos interesses das empresas.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.