Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram negado o direito de contar como período de carência o período que ficaram afastados e receberam o auxílio doença, devem estar atentos à possibilidade de terem os benefícios revisados na Justiça Federal.
Essa revisão já tinha um conjunto sólido de decisões judiciais favoráveis e ganhou ainda mais força em fevereiro. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência. Valendo desde que o afastamento do trabalhador tenha sido feito entre dois período em que foram realizadas contribuições previdenciárias.
As aposentadorias do órgão possuem carência de 15 anos de contribuição para que os segurados de Previdência possam se aposentar ao completar a idade mínima vigente no ano em que cumpriu a exigência.
Quem pode receber o auxílio doença?
A advogada Gisele Kravchychyn, explicou que “A possibilidade de obter uma revisão existe sobretudo para aqueles beneficiários que precisaram contribuir por mais tempo porque não puderam contar com o auxílio no cálculo da carência”, disse.
Os atrasados são os valores que o segurado deixou de receber ao ser impedido de se aposentar na data que cumpriu a carência, se tiver sido autorizado pelo INSS a incluir o auxílio nessa contagem.
“Por exemplo, se uma pessoa passou um ano afastada por doença e, por isso, teve o início da sua aposentadoria adiado por esse período, ela poderá cobrar os benefícios mensais que deixou de receber durante um ano”, disse Gisele.
Em grande parte do país, o INSS não conta com o benefício por incapacidade temporária como carência. Mas aceita o benefício como tempo de contribuição para os trabalhadores que completaram 15 anos de recolhimento realizados de forma efetiva.
As exceções ficam por conta dos estados da Região Sul, onde o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou, ao julgar uma ação civil pública, que o INSS inclua o tempo de afastamento na carência.
Por conta disso, as outras regiões do país, a revisão com base na nova decisão do STF só será possível ser feito por meio da Justiça.