Imposto de Renda pode ser declarado sem burocracia; confira duas opções online

Pontos-chave
  • O contribuinte deve entregar a declaração entre os meses de março e abril;
  • A declaração poderá ser feita por computador, smartphone ou tablet;
  • Ainda há opção de preenchimento pelo navegador com certificado digital.

A partir desta segunda-feira (1), os contribuintes poderão começar a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo de envio vale até dia 30 de abril deste ano. Para efetuar a declaração, a população não isenta conta com algumas opções online.

Imposto de Renda pode ser declarado sem burocracia; confira duas opções online

Apesar de que o período para a declaração do Imposto de Renda 2021 começa apenas em março, os contribuintes já podem baixar as plataformas online de declaração, referente ao ano-base 2020. Descubra duas opções para realizar o procedimento pela internet:

Programa Gerador da Declaração para computador

Pelo Programa Gerador da Declaração, ao acessar a opção Meu Imposto de Renda, será preciso escolher qual o sistema operacional do computador para baixar — Windows, Linux ou Mac.

O Programa do IRPF 2021, com exceção da versão “multiplataforma (zip), já conta com o Java incluso.

Sendo assim, não há necessidade de instalar ou atualizar separadamente. Caso seja instalado o programa “multiplataforma” é necessário manter a versão do Java Virtual Machine atualizada no computador.

Logo após baixar, basta fechar as abas informativas. Com isso, o usuário deverá escolher o tipo de declaração.

Ao clicar em “Declaração de Ajuste Anual”, a pessoa tem a opção de importar dados da declaração do ano anterior ou preencher do zero.

Caso escolha a segunda alternativa, basta clicar em “Iniciar declaração em branco” e preencher o CPF e nome completo.

Em seguira, haverá uma caixa de diálogo para recomendar o preenchimento das fichas nas telas seguintes.

No final, será possível escolher entre o modelo simplificado ou completo. Para completar as informações necessárias, basta clicar nas respectivas opções.

Aplicativo Meu Imposto de Renda

Além da opção para computador, os contribuintes obrigados por lei podem entregar a declaração do IR por aplicativo móvel.

Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda em um smartphone ou tablet. O programa está disponível nas lojas virtuais dos sistemas Android e iOS.

Ao escolher o ano-base, o contribuinte deverá preencher os campos necessários para a conclusão do processo.

Em caso de atraso na declaração, o contribuinte deverá pagar uma multa

Opção online com certificado digital

O contribuinte que possui certificado digital ainda poderá realizar a declaração pré-preenchida. Esta opção está disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Como novidade, a partir de 25 de março, a declaração pré-preenchida poderá ser feita sem a necessidade de certificado digital. Para isso, será preciso ter acesso ao sistema unificado de site do governo federal (gov.br).

Quais contribuintes devem declarar o Imposto de Renda 2021?

  • Quem recebeu auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual maior que R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (como salário, aposentadoria, aluguel, por exemplo);
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (como rendimento da poupança ou indenização trabalhista, entre outros);
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;
  • Quem obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor maior que R$ 142.798,50;
  • Quem pretende compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total maior que R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Para este ano, a Receita Federal espera que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo estabelecido.

Caso haja atraso na entrega, será preciso pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês — com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.