As empresas que ainda não entregaram o comprovante de rendimentos do ano passado para a declaração do Imposto de Renda deste ano (IRPF 2021) devem se atentar ao prazo: a data final já é nesta sexta-feira (26). O prazo para entrega da declaração tem início em 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
O comprovante é o documento em que constam todas as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2020 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) neste período.
Tanto empresas quanto bancos e corretoras de valores têm até esta sexta (26) para realizar a entrega, seja de forma impressa ou eletrônica.
Segundo a Receita Federal, espera-se que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas no prazo correto. Caso contrário, o atraso gera multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
No ano passado, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal prorrogou o prazo de de entrega das declarações. Neste ano, porém, não há informações a respeito de uma possível prorrogação.
Restituição e declaração do IRPF 2021
Sendo assim, as restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o seguinte cronograma:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem já estiver com as informações da declaração pode adiantar o processo no programa da Receita, já disponível na internet. No ano passado, o cadastramento prévio das informações era um serviço pago neste programa.
A partir deste ano é gratuito, podendo ser realizado por qualquer pessoa. O programa pode ser baixado no Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
Há ainda a opção de fazer o cadastramento através do celular, gratuitamente, desde que tenha o sistema operacional Android ou iOs.
Essa alternativa porém, não é disponível para contribuintes que tenham recebido rendimento:
- tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
- do exterior;
- relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.