Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de lei que concede autonomia ao Banco Central (BC). A aprovação foi com 339 votos a favor e 114 contra o projeto. Os destaques do projeto serão analisados na próxima sessão da casa.
Há quase três décadas a base do governo discutia no Congresso Nacional sobre a proposta de conceder autonomia para o banco.
De acordo com a proposta que foi aprovada pelo Senado no final do ano passado, a direção da instituição financeira vai ter um mandato fixado no período de quatro anos. O tempo não vai coincidir com o mandato presidencial.
Sendo assim, o Presidente da República vai continuar com o direito de indicar o presidente e a diretoria do banco, que devem ser eleitos pelo Senado.
O texto permite que o banco seja classificado como uma autarquia de natureza especial, caracterizado pela “ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”.
Desvantagens da autonomia
Ao ter essa autonomia não necessariamente terão desvantagens, mas é preciso entender que a estabilidade econômica não está atrelada somente à autoridade monetária.
Essas medidas econômicas ainda estão sendo definidas pelo governo, assim como a meta da inflação que também segue esse modelo, no qual é definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As decisões são tomadas pela maioria, cerca de dois terços dos votos são do governo vigente, um do Ministro da Economia e o outro do Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia.
Vantagens da autonomia
Essa independência é vista como um avanço institucional é um indicativo de estabilidade monetária que começou no ano de 1994, junto com o Plano Real.
O objetivo é reduzir o máximo de chances de acontecer ingerência política nas decisões da instituição financeira, como o governo pressionar para que baixe ou aumente as taxas da Selic.
BC
O Banco Central surgiu após um longo processo de maturação até ser criado. Inicialmente, o banco desempenhava funções de banco do governo. Já em março de 1965 , o banco começou as suas atividades após 90 dias da publicação do art. 65 da Lei nº 4.595.