Emissão do CRLV em papel volta a ser obrigatória em todo o país. Nessa semana, a desembargadora federal, Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), liberou uma liminar onde obriga que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado volte a gerar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em papel.
O CRLV impresso estava suspenso desde o ano passado, devido a chegada do novo coronavírus. O motivo pelo qual o Detran passou a aderir a versão digital diz respeito aos riscos de aglomerações nas agências na hora de solicitar o documento. No entanto, a partir de 2021 o procedimento volta a ser obrigatório.
De acordo com a desembargadora, com a reabertura das agências de trânsito não há motivos par a que o CRLV permaneça apenas online. Desse modo, os Detran’s deverão reorganizar seus serviços para incluir o agendamento de emissão do documento.
“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler.
Como emitir o CRLV de papel
O processo de emissão do documento volta a ser feito pelo Detran. Isso implica dizer que o cidadão deve agendar, através da página digital de cada estado um horário para ser atendido.
É preciso estar em dia no que diz respeito ao pagamento do IPVA e ter o histórico de multas zerados. Feito isso, basta apresentar o documento de identificação do carro e solicitar a versão impressa do licenciamento.
CRLV digital permanece disponível
Para quem ainda desejar ter acesso a versão online, ela permanece disponível pela internet, solicitando o documento de identificação do carro. Apresentados os registros, o motorista tem acesso a guia ainda também através do aplicativo da Carteira de Habilitação Digital.
Histórico do Detran
A suspensão das atividades do Detran tinha sido determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), solicitando ainda que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) fossem feitos apenas online.
No entanto, o Contran já publicou uma nova medida de reabertura e funcionamento das agências, alterando assim seus serviços.