Detran deve voltar a fazer impressão do CRV após pedido do TRF4

A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito de todos os Estados (Detran), brasileiros voltem a emitir de forma física o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). 

Detran deve voltar a fazer impressão do CRV após pedido do TRF4
Detran deve voltar a fazer impressão do CRV após pedido do TRF4(Imagem: Divulgação/Secom-PB)

Os documentos citados seriam todos digitais esse ano, após uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalista do Brasil (CFDD/BR), e de outras 3 entidades de despachantes do estado de Santa Catarina. A decisão é válida para todos os Detrans do país.

O recurso enviado pelas entidades, alegam que a resolução que foi publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020.

Essa lei assegura a emissão dos documentos, por meio físico ou digital, de acordo com a preferência do proprietário do veículo. 

De acordo com os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.

Segundo a decisão da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso no TRF4, mesmo que não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o conselho “não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência”.

Ela ainda acrescentou que “A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”.

De acordo com Marga, a lei tem a intenção de garantir os direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital. E por conta disso, a expedição física feito pelo Detran é necessária.

“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos, cuja finalidade é nobre, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos (…). Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, disse.

 

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