O auxílio doença INSS é destinado aos trabalhadores segurados pelo instituto que estão incapacitados de exercer suas atividades. Dessa maneira, para receber tal benefício o trabalhador precisa passar pela perícia médica e comprovar a incapacidade por mais de 15 dias.
O auxílio doença INSS é pago temporariamente e possui dois tipos: o previdenciário e o acidentário. O primeiro é quando a causa do afastamento não tem relação com o trabalho, e o segundo quando ocorre por causa de acidente no trabalho ou lesão ocasionado pela atividade exercida.
Critérios para receber o auxílio doença INSS
Os trabalhadores precisam atender a alguns requisitos, como estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, comprovar os problemas de saúde com laudos e consultas e ter uma carência de 12 contribuições mensais ao INSS.
A carência não é exigida em casos de doenças profissionais e acidentes de trabalho. O afastamento precisa ser 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, desde que seja pela mesma doença.
Solicitar o auxílio doença INSS
A primeira coisa é agendar a perícia médica pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Para isso, basta acessa a plataforma e selecionar a opção “Agende sua Perícia”. Em seguida, escolha “Agendar Novo” em caso de um primeiro pedido ou “Agendar Prorrogação” para estender o benefício.
Os segurados podem acompanhar o andamento do agendamento também pelo app na área “Resultado de Requerimento/ Benefício por Incapacidade”. Após o resultado, indicando o dia e horário da consulta basta comparecer á unidade do INSS.
Em casos de restrição de leito será necessário aguardar pela perícia militar. Já em casos que é necessário ir com um acompanhante é preciso preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia.
Documentos para o auxílio doença INSS
No dia da perícia é necessário levar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência recente;
- Laudos e receitas médicas, exames;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Declaração do último dia trabalhado assinada pelo empregador, em caso de trabalhador de empresa.
Para trabalhador rural, lavrador ou pescador é necessário apresentar os documentos que comprovem o serviço e o estado para o afastamento.