Nesta terça-feira (29), o Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP), que está vinculado ao Ministério da Economia, aprovou o prêmio zero para o DPVAT no ano que vem, por conta disso não terá cobrança da taxa do seguro em 2021. O pagamento do DPVAT era obrigatório, usado para indenizar as vítimas de acidente de trânsito.
De acordo com a Susep, não será cobrado o DPVAT em 2021, pois há recursos em caixa suficientes para a operação no próximo ano, esse dinheiro são dos valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados.
Nessa decisão, o seguro continua existindo, mas o motorista não vai precisar pagar o DPVAT. Com relação ao ano de 2022, ainda será tomada uma decisão pelo conselho.
Neste ano, o DPVAT teve uma redução de 68% para os carros, passando para o valor de R$5,23 e de 86% para as motos com o valor de R$12,30.
Na reunião realizada nesta terça-feira (29), o conselho decidiu que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverá contratar um novo operador para o DPVAT.
Do valor arrecadado pelo pagamento do seguro obrigatório no país, havia a divisão de recursos entre:
- 50% são destinados ao pagamento das indenizações;
- 45% vão para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas);
- 5% vão para programas de prevenção de acidentes.
DPVAT 2021
Foi decidido ainda pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que a Susep e o CNSP devem garantir a continuidade da operação do DPVAT no ano de 2021.
O ministro Raimundo Carreiro questionou as incertezas sobre a operacionalização do seguro com a saída da Seguradora Líder.
No mês de novembro, as seguradoras que integram o consórcio que criou a Líder decidiram dissolver o grupo.
De acordo com o ministro do TCU, a continuidade desse serviço deve ser assegurada mesmo que seja necessário manter a gestão da operação.
“Até a presente data, 29 de dezembro de 2020, a poucas horas para o início de 2021, há total incerteza quanto à continuidade da operação do DPVAT, quanto à regularidade da frota nacional de veículos à luz da legislação que estabeleceu o seguro obrigatório, sem falar da cobertura do seguro àqueles que vierem a ser vítimas de acidente de trânsito a partir de 1º de janeiro de 2021”, afirmou o ministro na decisão.