INSS estabelece novo prazo para agendar perícia médica na solicitação do auxílio doença

Segurados do INSS são convocados para a realização das perícias médicas. Nessa semana, o Instituto Nacional do Seguro Social informou que está aberto o prazo para marcar as avaliações de saúde com seus peritos. A população terá até 30 dias para poder conseguir agendar o procedimento, sendo este disponível para dois grupos específicos.

INSS estabelece novo prazo para agendar perícia médica na solicitação do auxílio doença (Imagem: Reprodução/Google)
INSS estabelece novo prazo para agendar perícia médica na solicitação do auxílio doença (Imagem: Reprodução/Google)

Se você está com as perícias médicas em atraso, fique atento, pois o INSS acaba de fazer uma nova convocação. De acordo com o documento publicado pelo órgão, terá o direito de fazer o agendamento, até janeiro de 2021, apenas aqueles que a partir de 1 de fevereiro, fizeram o pedido de auxílio-doença, sem ter acesso ao exame.

Além disso, o segurado com o benefício adiantado mas indeferido, também está incluso.

Extensão de prazo

De acordo com o edital de número 5, disponibilizado no último dia 16, os segurados terão 30 dias para fazer o agendamento. O que significa que a marcação deverá ocorrer até 16 de janeiro.

Aqueles que conseguirem fazer o procedimento e se enquadrarem nas normas beneficiárias terão ainda o direito de receber os valores de forma retroativa contabilizada desde a data inicial do pedido.

Agendamento digital da perícia médica do INSS

O INSS reforçou ainda que a marcação permanece sendo feita de forma remota, pelo telefone 135, ou pela internet, no aplicativo ou no site Meu INSS.

Para quem se conectar nas plataformas, basta informar o número do CPF, escolher a unidade disponível mais próxima da sua residência e informar o dia e horário desejado. É preciso ainda observar as datas disponíveis, ficando sujeito a lotação nas unidades.

Orientações para marcação

A advogada, Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados, explica que no dia agendado para a perícia médica, “as pessoas devem levar documentos contemporâneos ao início da incapacidade”.

Aqueles que comparecerem sem os dados exigidos pelo órgão perdem a vez no atendimento, sendo necessário realizar uma nova marcação.

Ela reforça ainda que não basta apenas levar os documentos atuais, mas sim aqueles que comprovam a incapacidade, ou seja, o laudo médico inicial. “Como é que você prova que estava incapacitado para o perito depois de tantos meses?”, questionou.

Informes do INSS

Ainda no edital o INSS esclarece que estará enviando “avisos para os requerentes que tenham fornecido estes tipos de dados para contato”. Solicitando que todos mantenham informes como e-mail e número do celular atualizados.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.